
Chamadas de telefone fixo entre municípios de um mesmo código de área deixaram de ser tarifadas como interurbanas em Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte desde domingo (22). A reclassificação, resultado da Resolução nº 768/2024, reduz diretamente o custo de ligações que, até então, exigiam a discagem do código de operadora de longa distância e do DDD — mesmo entre municípios vizinhos operando sob o mesmo Código Nacional (CN). No país, o número de áreas locais da telefonia fixa cai de 4.118 para 67.
O impacto é mais sensível em municípios de pequeno e médio porte do interior nordestino, onde a cobertura de telefonia móvel é menor e o telefone fixo mantém função operacional em órgãos públicos, comércios e prestadores de serviço. Nessas localidades, chamadas entre cidades vizinhas dentro de um mesmo DDD eram cobradas como longa distância — uma estrutura tarifária que gerava custo adicional sistemático sem distinção de distância real entre os interlocutores.
Antes da mudança, as áreas locais da telefonia fixa eram delimitadas por critérios geográficos históricos que fragmentavam municípios vizinhos em zonas tarifárias distintas, mesmo quando compartilhavam o mesmo DDD. Uma ligação de Caruaru para uma cidade vizinha no interior de Pernambuco, por exemplo, era tarifada como interurbana, exigindo a discagem do código de operadora e do DDD — ainda que ambos os municípios operassem sob o mesmo CN 87.
Chamadas fixas coincidem com área de numeração
Com a nova regra, as áreas locais da telefonia fixa passam a coincidir com as áreas de numeração, igualando o funcionamento da telefonia fixa ao da telefonia móvel, onde chamadas entre municípios de um mesmo DDD já eram tratadas de forma unificada.
Os DDDs contemplados nesta etapa são 81 e 87 em Pernambuco, 82 em Alagoas, 83 na Paraíba, 84 no Rio Grande do Norte, 85 e 88 no Ceará e 86 e 89 no Piauí. A discagem simplificada — sem código de operadora ou DDD entre municípios do mesmo CN — passa a ser o padrão operacional imediato. O regulador não determina alteração compulsória de números telefônicos, mas exige que qualquer mudança de número por parte das prestadoras seja devidamente justificada.
Contexto nacional do reordenamento
A medida integra um calendário de implementação em nove etapas, aprovado pelo Acórdão nº 202, de 14 de agosto de 2025. A primeira etapa entrou em vigor em 11 de janeiro de 2026, com Bahia e Sergipe (CNs 71, 73, 74, 75, 77 e 79). A segunda ocorreu em 1º de fevereiro, abrangendo Amazonas, Amapá, Maranhão, Pará e Roraima (CNs 91 a 99). Com a terceira etapa concluída em 22 de fevereiro, 13 estados já operam sob as novas regras.
As próximas implementações seguem em sequência: Rio Grande do Sul em 15 de março; Paraná e Santa Catarina em 29 de março; Minas Gerais em 19 de abril; Rio de Janeiro e Espírito Santo em 10 de maio; Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins em 31 de maio; e São Paulo em 21 de junho, encerrando o ciclo nacional.
A conclusão do reordenamento em 21 de junho de 2026 marca o encerramento de uma estrutura tarifária da telefonia fixa que vigorava desde a organização original do setor no país. A redução de 4.118 para 67 áreas locais representa a maior revisão da segmentação geográfica do STFC desde a criação do modelo regulatório. O cronograma completo, com detalhamento de todos os DDDs por etapa, está disponível no portal da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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