
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a restringir o transporte de carregadores portáteis — os chamados power banks — a bordo de aeronaves. A Portaria Regulatória nº 21, de 1º de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril e em vigor desde essa data, estabelece o limite de dois equipamentos por passageiro e fixa tetos de capacidade para cada categoria de dispositivo, com base nas especificações atualizadas da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).
A medida atualiza normas já existentes na regulação brasileira sobre artigos perigosos no transporte aéreo. O objetivo declarado pela Anac é reduzir o risco de incêndios em cabine provocados por falhas em baterias de lítio, que podem resultar em superaquecimento e combustão espontânea.
A portaria divide os equipamentos em três faixas. Power banks com capacidade de até 100 Wh estão liberados para transporte exclusivamente na bagagem de mão, sem necessidade de autorização prévia. Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh ficam condicionados à aprovação das companhias aéreas antes do embarque. Os modelos com capacidade superior a 160 Wh têm o transporte proibido e deverão ser descartados antes da entrada na aeronave.
A portaria também veda o uso dos equipamentos a bordo para carregar outros dispositivos eletrônicos durante o voo, bem como a recarga dos próprios power banks nas tomadas disponíveis nas aeronaves. Os terminais dos aparelhos devem estar isolados ou os equipamentos acondicionados na embalagem original, como medida de proteção contra curto-circuito.
Contexto regulatório e risco operacional do uso de power bank a bordo
Baterias de lítio integram a categoria de artigos perigosos no transporte aéreo pela classificação da Oaci e da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata). A progressão de temperatura em baterias defeituosas — fenômeno conhecido como thermal runaway — é considerada uma das principais causas de incêndios em cabine nos últimos anos, com registro de ocorrências em aeronaves comerciais em diferentes países.
A portaria aprova a Instrução Suplementar nº 175-001, Revisão M (IS nº 175-001M), intitulada “Transporte de artigos perigosos em aeronaves civis”, assinada por Bruno Diniz Del Bel, Superintendente de Padrões Operacionais da Anac. A atualização incorpora as novas especificações da Oaci e acompanha o endurecimento das normas internacionais nesse segmento. Nos Estados Unidos, a Federal Aviation Administration (FAA) e, na União Europeia, a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (Easa) já operam com restrições semelhantes, com foco particular na capacidade dos equipamentos e nas condições de transporte em bagagem despachada — modalidade proibida tanto nas normas estrangeiras quanto na regulação brasileira.
Impacto sobre passageiros e cadeia varejista
A maioria dos power banks comercializados no Brasil situa-se abaixo do limite de 100 Wh. Um equipamento com capacidade de 20.000 mAh e tensão nominal de 3,7 V apresenta capacidade aproximada de 74 Wh, dentro da faixa livre. Produtos acima de 27.000 mAh tendem a ultrapassar o limite de 100 Wh, o que os enquadra na faixa de autorização prévia obrigatória. Equipamentos profissionais ou industriais superam com frequência o teto de 160 Wh.
O crescimento do mercado de eletrônicos portáteis no Brasil, impulsionado pela expansão do e-commerce e pela popularização de dispositivos de maior autonomia energética, elevou o volume de passageiros que embarcam com esses produtos. A ausência de verificação sistemática desses itens nos procedimentos de segurança aeroportuária havia deixado uma lacuna regulatória que a portaria busca corrigir.
A Anac orienta que passageiros consultem as companhias aéreas antes do embarque quando portarem equipamentos com capacidade acima de 100 Wh. Informações detalhadas sobre artigos permitidos e restrições no transporte aéreo estão disponíveis no portal da agência.
*Com informações da Agência Brasil
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