
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife (Habitação e Urbanismo) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, recomendou que a Prefeitura do Recife e a Concessionária Viva Parques Recife ZN S.A adotem três medidas imediatas no Parque da Jaqueira: manter o embargo do Iphan, preservar a pista de bicicross conforme o contrato de concessão e apresentar um cronograma para implantação de instrumentos de gestão democrática e participação popular na fiscalização da concessão dos parques.
Segundo o Ministério Público, o contrato de concessão autoriza apenas a manutenção da pista de bicicross, sem permitir demolição ou substituição do equipamento. A definição contratual de manutenção limita-se a melhorias que não alterem a estrutura existente, como atualizações de revestimento ou correções leves.
MPPE vê “perigoso precedente”
Para o órgão, o anúncio de obras voltadas à demolição e substituição configura descumprimento direto do encargo assumido pela concessionária, criando “perigoso precedente” e afetando a segurança jurídica do contrato. O documento afirma que a conduta é passível de multa prevista nas cláusulas contratuais.
O Parque da Jaqueira é classificado como Unidade de Conservação da Paisagem pela Lei Municipal nº 17.610/2010, que proíbe intervenções capazes de comprometer o patrimônio ambiental e cultural existente. Com 40 anos de funcionamento, a pista de bicicross é identificada como parte integrante da paisagem, da identidade do parque e de atividades sociais desenvolvidas no local.
O parque também está localizado no entorno de dois bens tombados pelo Iphan: a Capela Nossa Senhora da Conceição da Jaqueira e a Academia Pernambucana de Letras. Por essa razão, qualquer intervenção requer autorização prévia da autarquia. A inexistência dessa licença levou ao embargo atual, o que, em tese, caracteriza infração contratual da concessionária.
Consulta pública sobre parque
O MPPE afirma que não foram adotados mecanismos adequados de participação popular, como prevê o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor do Recife. A consulta pública realizada em 2022 foi direcionada majoritariamente a potenciais licitantes, sem caráter amplo ou voltado à população usuária dos parques.
A recomendação estabelece prazo de dez dias para que a Prefeitura do Recife e a concessionária informem se acatam ou não as medidas solicitadas.
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