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Mesa Diretora da Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro, por faltas, e Alexandre Ramagem, por condenação no STF. Decisão da Mesa segue dispositivos constitucionais
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Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem deputados cassados pela Câmara
A cassação dos mandatos e Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem já foi publicada no Diário Oficial da Câmara dos Deputados. Fotos: Agência Câmara

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou nesta quinta-feira (18) os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). A decisão, assinada pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), foi confirmada pelo primeiro-secretário, deputado Carlos Veras (PT-PE), e já publicada no Diário Oficial da Câmara.

A cassação de Eduardo Bolsonaro ocorreu com base no número excessivo de faltas não justificadas em sessões deliberativas. O parlamentar está fora do país desde fevereiro e, após o término do período de licença, tentou exercer o mandato remotamente, o que foi barrado pela presidência da Casa. Com isso, suas ausências passaram a ser registradas oficialmente, somando 59 até o momento da decisão.

O artigo 55 da Constituição Federal prevê a perda automática do mandato parlamentar em casos de faltas em mais de um terço das sessões ordinárias de cada ano, salvo por licença ou missão autorizada pela Casa. Nesse tipo de caso, não há necessidade de tramitação no Conselho de Ética nem de deliberação em plenário, bastando o reconhecimento da infração regimental pela Mesa Diretora.

Ramagem foi cassado após condenação criminal no STF

Alexandre Ramagem teve o mandato cassado por motivo distinto: a condenação definitiva no Supremo Tribunal Federal. Em setembro, o STF o sentenciou a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. A decisão transitou em julgado, o que obriga a perda dos direitos políticos e, consequentemente, do cargo eletivo.

A cassação segue os termos do artigo 15 da Constituição, que determina a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal com sentença definitiva. A medida também está em conformidade com decisões anteriores da Câmara que aplicaram o entendimento constitucional de forma automática, sem necessidade de nova deliberação política.

Na ocasião da condenação, Ramagem era deputado em exercício e utilizou um passaporte diplomático para deixar o Brasil. Ele cruzou a fronteira com a Guiana de forma clandestina, pelo estado de Roraima, sem passar por controle migratório. A Polícia Federal informou que, já em Georgetown, embarcou para os Estados Unidos antes que o cancelamento do passaporte fosse registrado nos sistemas internacionais.

Decisão da Mesa evitou impasse político no plenário

A decisão da Mesa Diretora evitou a repetição do desgaste institucional ocorrido no caso da deputada Carla Zambelli, também condenada pelo STF. Naquele episódio, o plenário da Câmara rejeitou a cassação do mandato, mesmo após o trânsito em julgado da condenação. Diante disso, a parlamentar renunciou ao cargo, uma vez que o Supremo determinou a posse imediata do suplente.

No caso de Ramagem, a presidência da Câmara optou por não repetir o procedimento anterior, aplicando diretamente a decisão judicial. A medida seguiu a jurisprudência consolidada em casos semelhantes e eliminou o risco de descumprimento de ordem judicial por parte do Poder Legislativo.

A adoção do rito direto pela Mesa reforça a posição de que, diante de condenações definitivas, a Câmara não dispõe de margem para análise política. O entendimento é de que o cumprimento da Constituição e das decisões judiciais prevalece sobre a deliberação colegiada em plenário.

PL critica decisão da cassação de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

A liderança do Partido Liberal na Câmara reagiu à decisão. O deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder da legenda na Casa, classificou a cassação como “uma decisão grave, que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento”. Segundo ele, a medida retira do plenário o direito de decidir sobre a perda de mandato e transforma a Mesa em “instrumento de validação automática de pressões externas”.

O argumento da liderança do PL é que, mesmo diante de fundamentos constitucionais, a cassação de um parlamentar eleito deve passar pelo crivo político do colegiado. Em nota, integrantes da bancada afirmaram que a prerrogativa do mandato popular não pode ser substituída por decisão administrativa de gabinete, ainda que amparada na Constituição.

Apesar da resistência, integrantes da Mesa e juristas ouvidos por veículos especializados consideram que a Câmara apenas cumpriu obrigações constitucionais já pacificadas. A aplicação direta da cassação nesses casos tem respaldo em decisões anteriores da Casa e em jurisprudência do próprio STF, que considera automática a perda de mandato em situações de ausência excessiva ou de condenação definitiva.

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