Não existe voto em trânsito nas eleições municipais

Em 2024, as Eleições Municipais ocorrem em 1º turno, no dia 6 de outubro, e em 2º turno, no dia 27, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta – ou seja, a metade mais um dos votos […]
A participação do eleitor nesse pleito é importante para definir os rumos da sua cidade para os próximos quatro anos. Foto: Antônio Augusto/ TSE

Em 2024, as Eleições Municipais ocorrem em 1º turno, no dia 6 de outubro, e em 2º turno, no dia 27, nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou o candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta – ou seja, a metade mais um dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os nulos).

A participação do eleitor nesse pleito é importante para definir os rumos da sua cidade para os próximos quatro anos. Mas se o eleitor não estiver no seu município no dia da eleição também não poderá votar.
Ao contrário das eleições para presidente da República e governador, nos pleitos municipais, não há a possibilidade de voto em trânsito. Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.

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Como justificar o voto?

A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.

Qual o prazo para justificar?

Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

É preciso pagar alguma multa?

Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.
Cada turno é um turno. Portanto, o eleitor deverá fazer duas justificativas separadamente.

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