
Por Walkyria Bezerra*
A realidade do país revela um cenário preocupante no que se refere à regularização de imóveis. Milhares de bens permanecem, por anos, com pendências documentais, bloqueados por inventários não iniciados ou processos sucessórios que se arrastam sem perspectiva de conclusão.
Esse cenário compromete a segurança jurídica das famílias e representa um entrave direto à valorização e à circulação do patrimônio. Nesse contexto, o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), recentemente relançado pelo Governo de Pernambuco, surge como uma oportunidade concreta para destravar esses ativos, viabilizando a regularização fiscal e promovendo o planejamento patrimonial de forma estratégica.
Segundo dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), somente em 2023 foram lavradas mais de 240 mil escrituras públicas de inventário extrajudicial em todo o Brasil. O crescimento exponencial desse modelo desde sua regulamentação reflete o anseio da população por soluções mais ágeis e menos onerosas. De fato, o inventário extrajudicial, permitido sempre que não haja herdeiros incapazes e que todos os beneficiados estejam de acordo, tornou-se alternativa cada vez mais adotada, com redução drástica de tempo e custos em comparação com a via judicial.
Ainda assim, estima-se que milhões de imóveis permaneçam com pendências sucessórias, muitas vezes por dificuldades financeiras que impedem o recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) ou pela ausência de orientação adequada.
É justamente nesse ponto que o PERC 2.0 apresenta seu maior valor: ao permitir o parcelamento do imposto e conceder descontos expressivos sobre multas e juros, o programa viabiliza a conclusão de inventários paralisados há anos e estimula a abertura de novos procedimentos, antes economicamente inviáveis.
Mais do que permitir a regularização, o programa impulsiona a valorização do patrimônio. Imóveis com documentação em ordem ganham liquidez, podem ser usados como garantia em operações financeiras, transferidos com segurança ou comercializados com valores mais vantajosos. Em contrapartida, imóveis irregulares tendem a perder até 30% do valor de mercado, além de representarem risco futuro para herdeiros e adquirentes.
O PERC, portanto, deve ser visto não apenas como instrumento de recuperação fiscal, mas como política pública de estímulo à organização patrimonial.
Em paralelo à regularização de tributos, abre-se a oportunidade de estruturar um planejamento sucessório eficaz, por meio de doações com reserva de usufruto e antecipação de herança, medidas que reduzem conflitos familiares, evitam judicializações e garantem maior autonomia ao titular do patrimônio.
Contudo, é fundamental que essa janela de oportunidade seja aproveitada com responsabilidade. A análise da viabilidade da via extrajudicial, a correta apuração do ITCMD, a escolha do instrumento de planejamento sucessório e o uso de créditos fiscais exigem acompanhamento técnico qualificado. Advogados especializados, tabeliães e contadores exercem papel essencial para que a regularização ocorra de maneira segura e com pleno aproveitamento dos benefícios fiscais temporários.
Em resumo, o PERC 2.0 é um convite à regularização e à reflexão. A postergação indefinida de inventários e a negligência documental dos imóveis impactam a economia familiar e impedem que os bens cumpram sua função social e econômica. Com o apoio de profissionais capacitados e a adesão ao programa no prazo legal, é possível transformar passivos esquecidos em ativos valorizados, E, mais importante: assegurar que o patrimônio familiar esteja em ordem para as próximas gerações.
*Walkyria Bezerra é advogada especializada em direito e mercado imobiliário, sócia do escritório Pessoa de Mello e Bezerra Advogados, Integrante do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) e cofundadora do Imobi Por Elas.
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