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Mercado de apostas: análise da portaria nº 1.143/2024 e seus efeitos no setor

Esta normativa surge em um momento crucial, dado o crescimento explosivo do setor e a necessidade de uma regulamentação robusta
Pedro Menezes de Carvalho
Pedro Menezes de Carvalho

Pedro de Menezes Carvalho[1]

Em 11 de julho de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 1.143, que estabelece um marco regulatório significativo para a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP) no mercado de apostas esportivas e jogos on-line, conhecidos popularmente como “bets”. Esta normativa surge em um momento crucial, dado o crescimento explosivo do setor e a necessidade de uma regulamentação robusta que assegure a integridade e a transparência das operações.

Em 2023, aproximadamente 22 milhões de brasileiros, ou 14% da população, participaram de apostas online, um número que supera o percentual de investidores em produtos financeiros como títulos privados e fundos de investimento. O perfil predominante entre os apostadores é o homem da geração Z (16 a 27 anos), pertencente às classes A/B. A expectativa é que o mercado de apostas esportivas e cassinos on-line atinja um faturamento de mais de R$ 100 bilhões entre 2024 e 2026, gerando uma arrecadação estimada de R$ 12 bilhões em impostos. Em 2024, a arrecadação inicial esperada gira entre R$ 3 a 6 bilhões, com potencial para crescer nos anos subsequentes.

A Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 adota diretrizes internacionais, em linha com as recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI) e a Lei nº 9.613/1998, para criar um ambiente regulatório mais rigoroso para as apostas esportivas. As principais ações que as empresas do setor devem implementar são:

  1. Políticas Internas de PLD/FTP: Os operadores de apostas devem adotar políticas internas que definam claramente os papéis e responsabilidades dentro da organização, estabelecendo critérios para a identificação, avaliação e mitigação dos riscos relacionados a novos produtos, serviços e tecnologias.
  2. Programa de Conformidade: É obrigatória a implementação de um programa de conformidade que aborde questões de ESG (ambiental, social e governança) e anticorrupção. O programa deve incluir a disseminação contínua de práticas de PLD/FTP entre funcionários, parceiros e prestadores de serviços.

3. Avaliação e Mitigação de Riscos: Os operadores devem realizar avaliações internas de riscos para identificar e mitigar os riscos associados aos clientes, parceiros, funcionários e prestadores de serviços terceirizados. A avaliação deve ser documentada e mantida atualizada em uma Matriz de Riscos.

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4. Monitoramento e Registro de Operações: É essencial o monitoramento das transações realizadas, com o registro de todas as operações para análise e detecção de atividades suspeitas. As transações suspeitas devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no prazo de 30 dias após a identificação.

5. Relatórios e Comunicação: As empresas devem enviar um relatório anual à SPA sobre as boas práticas adotadas e manter suas políticas e procedimentos acessíveis em seus sites. Caso não haja operações passíveis de reporte, deve-se realizar uma comunicação negativa ao COAF.

6. Implementação e Fiscalização: A regulamentação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, e os operadores terão até o final de 2024 para se adequar às novas normas. A Secretaria de Prêmios e Apostas pode expedir normas complementares e será responsável pela fiscalização e aplicação de sanções.

A implementação desta Portaria representa um marco na regulamentação das apostas esportivas no Brasil. A necessidade de compliance e a adoção de medidas rigorosas de PLD/FTP vão impactar diretamente as operações das empresas do setor. O aumento da transparência e a conformidade com as normas internacionais são fundamentais para consolidar a confiança dos investidores e apostadores.

Além disso, o impacto econômico da regulamentação será significativo. O setor de apostas, que já movimenta bilhões, terá um aumento substancial na arrecadação tributária, refletindo na economia nacional. As empresas terão que investir em sistemas de monitoramento e compliance, o que pode levar a um aumento nos custos operacionais, mas também proporcionará uma maior segurança jurídica e um ambiente mais transparente.

A regulamentação proporcionará um avanço na governança e na integridade das apostas esportivas, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e garantindo que o crescimento do setor seja sustentável e seguro.


[1] Advogado e Professor Universitário com mestrado em Direito pela UFPE. Especializado em Contratos pela Harvard University e em Negociação pela University of Michigan. Possui certificações em Sustentabilidade, Governança e Compliance pela Fundação Getúlio Vargas. Além disso, detém um MBA em Direito Marítimo pela Maritime Law Academy. Atua liderando a área de Regulação, Infraestrutura, operações societárias e mercado de capitais. Destaca-se por sua vasta experiência como docente, ministrando aulas em instituições de prestígio como UNICAP, IBMEC e PUCMinas.

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