O futuro caminha a passos largos com o etanol, por Pedro Menezes de Carvalho

Com a busca de novas fontes energéticas, o etanol derivado da cana-de-açúcar assume um papel de grande relevância.
etanol
Foto: AgroSaber

Por Pedro Menezes de Carvalho e Milena Mascoso Feldens*

Há muito, o mundo vem debatendo novas fontes de energia, especialmente as renováveis. Para isso, diversas opções são postas, entre elas, o etanol, o qual assume um papel fundamental nas discussões. Mas em que consiste o etanol? O etanol é um combustível, ou melhor, biocombustível de origem vegetal, em que a maior parte de sua produção, no Brasil, origina-se da cana de açúcar, mas podendo também ter origem do milho, da beterraba, do sorgo.

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Outrossim, o etanol traz alguns elementos importantes, como ser considerado um combustível limpo, ou seja, poluindo menos que os demais, uma vez que sua produção não se origina de combustíveis fósseis. Por esse motivo tem como característica ser renovável, além de ter uma produção barata e com métodos não complexos.

O Brasil detém uma capacidade de produção de 244,95 milhões de litros de etanol hidratado por dia e de 131,57 milhões de litros diários de etanol anidro. Tais números colocam o país em uma posição de relevância no mercado internacional, especialmente pela capacidade de ampliação da produção nacional nos próximos anos. O Brasil e os EUA correspondem juntos a aproximadamente 70% da produção mundial de etanol, sendo o Brasil o maior produtor mundial do etanol originário da cana-de-açúcar.

Com a busca de novas fontes energéticas, o etanol derivado da cana-de-açúcar assume um papel de grande relevância, especialmente se comparado a sua eficiência energética com a gerada pelas atuais baterias de carros elétricos; em média, vinte e sete quilos de etanol são dotados da mesma eficiência energética de quinhentos quilos da bateria existente nos carros elétricos.

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Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) informa que estão em processo de construção 23 novas usinas para a produção do etanol. A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), empresa pública, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, acredita que até 2031 o Brasil contará com 40 novas usinas de etanol, o que elevará o volume diário de produção do biocombustível.

Etanol de 2ª geração

Em relação ao etanol vem ganhando corpo o chamado etanol de segunda geração (E2G ou bioetanol), que consiste em um novo procedimento de produção através da fermentação controlada e destilação de resíduos vegetais da cana-de-açúcar descartados pelas usinas durante a produção do etanol de primeira geração (E1G).

Segundo perspectivas do setor, tal modelo poderá incrementar em até 50% a produção nacional do biocombustível. Além disso, através desse biocombustível passamos a agregar valor aos resíduos da cana-de-açúcar, não somente sobre o aspecto econômico/financeiro como também ambiental, uma vez que com o aproveitamento desses resíduos, antes descartados e queimados, deixamos de emitir CO2 ao meio ambiente com a geração de um combustível limpo. Vale mencionar que o Brasil foi o primeiro país a produzir o etanol E2G.

A capacidade já instalada acrescida das novas plantas em construção permitirá que o Brasil tenha a produção diária de 390,63 litros de etanol. Tal fato, junto com outras ações que estão sendo implementadas, coloca o país em um papel de destaque na geração de energias renováveis, o que atrai a atenção de vários setores econômicos, dispostos a investir em países com baixa emissão de CO2, e que também buscam implementar em suas políticas os princípios do ESG – Environmental (Ambiental), Social (Social) e Governance (Governança), tão em voga mundo afora, haja vista que o E2G reduz os danos ambientais em torno de 75% em relação ao E1G.

Somente nos acordos celebrados durante a COP 26 (26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas), as principais instituições financeiras mundiais se comprometeram a investir US$ 130 trilhões (cerca de R$ 736,9 trilhões) na transição para uma economia livre do carbono.

Um outro ponto de imensa relevância nacional é a elevada capacidade de redução das emissões de CO2 por meio da geração de CBIOs (crédito de descarbonização). Toda estruturação é feita pelo programa Renovabio, o qual permite a emissão dos créditos (Cbios) pelos produtores e importadores de biocombustíveis e a sua posterior negociação na Bolsa. Tais ativos podem ser adquiridos pelas distribuidoras de combustíveis, as quais detêm uma meta anual necessária de aquisição ou por pessoas físicas ou jurídicas que objetivem reduzir as emissões de CO2. Desta forma, o somatório entre a elevação na produção anual de etanol com o programa Renovabio permitirá que o Brasil assuma uma posição de grande importância na redução da emissão do CO2 em nível global.

Neste sentido, cabe mencionar que medidas que visam aumentar o consumo do etanol estão sendo adotadas – por exemplo, a possibilidade de venda direta aos postos de combustíveis instituída pela Lei 14.292/22 e as Medidas Provisórias nº 1.063/2021 e 1.069/2021. A nova regulamentação autoriza a venda varejista de etanol hidratado nos termos da regulação da ANP, na tentativa de reduzir custos e, como consequência, estimular o consumo do produto.

Visando efetivar o conteúdo normativo, alguns atos regulatórios deverão ser revistos pela ANP, como por exemplo as Resoluções nº 8/2007, 43/2009, 41/2013 e 734/2018, a fim de permitir que o transportador-revendedor-retalhista (TRR) realize a venda de etanol hidratado.

Um outro ponto que vem sendo objeto de debate pela ANP é a extensão das obrigações previstas para o distribuidor de combustíveis aos TRR; por exemplo, o fornecimento de lacres e amostras-testemunhas. Para isso as resoluções 9/2007 e 855/2021 deverão ser revisitadas. O objetivo aqui é adequar as normas sobre qualidade do etanol hidratado ao novo formato de venda.

Não somente visando o mercado interno, pode-se afirmar que as empresas produtoras de E2G desejam também exportar o produto, uma vez que devido às suas vantagens ambientas e de sustentabilidade, EUA e países europeus demonstram interesse no seu consumo e consequentemente na sua aquisição.

Por fim, conclui-se que o E2G é um avanço no setor sucroenergético nacional, o qual trará benefícios para o produtor, para o industrial, para o comércio, para o consumidor e sobretudo para o meio ambiente. Sabe-se também que as empresas que estão investindo nesse biocombustível ainda possuem um alto custo de produção em suas usinas, contudo seus estudos têm como objetivo e expectativa  uma significativa redução, buscando que o custo da produção do E2G se equipare ou seja menor que o do E1G.

*PEDRO DE MENEZES CARVALHO – Mestre em direito pela UFPE. Certificado em contratos por Harvard. Professor universitário. Sócio do Carvalho, Machado e Timm Advogados
MILENA MOSCOSO FELDENS – Pós-graduada no LLM – Direito Corporativo pelo IBMEC com 10 anos de experiência em empresas do setor de energia. Advogada Associada do Carvalho, Machado e Timm advogados

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