Portugal: erros em certidões brasileiras e dupla nacionalidade

Para obter dupla nacionalidade, normalmente o descendente de português dispõe de algumas informações que carecem de pesquisas para confirmar parentalidade

Fernanda Dourado*

Erros ortográficos, omissões de nomes e grafias incorretas são alguns vícios documentais que se não corrigidos dificultam ou até impedem o pedido de nacionalidade portuguesa. Por isso, as retificações das certidões emitidas por autoridades brasileiras são fundamentais para esse processo.

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Quando se inicia a vontade de se obter a dupla nacionalidade, normalmente, o descendente de português basicamente dispõe de algumas informações que carecem de pesquisas mais aprofundadas para confirmar a parentalidade. Só com os dados corretos em mãos é possível se iniciar a avaliação preliminar da viabilidade ou não do pedido.

Fernanda Dourado

No suporte que vimos prestando nessa área, é comum muitos clientes desconhecerem inclusive o nome dos seus ancestrais, alguns conhecidos no Brasil apenas por apelidos. Dispõem do mínimo de informações necessárias para obtenção da certidão de batismo ou nascimento do português. A surpresa maior, no entanto, surge no momento quando confrontamos as informações dispostas nas certidões portuguesas com as registradas nas certidões dos descendentes brasileiros; muitas delas divergem completamente.

A depender do ano de alguns registros, quando os filhos nasciam, o pai ia ao cartório e informava ao escrivão o nome dos pais, dos avós, e depois apresentavam a carteira de identidade. No entanto, sem seguir a rigorosidade da revisão sobre as informações que foram inseridas nas certidões. Como consequência, os erros seguiam adiante sem qualquer questionamento ou solicitação para corrigir tais dados.

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Essa situação, hoje, se torna um grande limitador. O neto ou filho de português tem que obter a documentação original em Portugal e requerer, em regra, por via administrativa, ao cartório competente que corrija as inconsistências. Entretanto, mesmo que ao abrigo da Lei n. 6.015/73, alterada pela Lei n. 13.484/17, certas alterações possam ser realizadas por esta via, muitos cartórios se recusam a fazê-las, ou até mesmo, em virtude de não terem competência decorrente da complexidade das inconsistências existentes.

Nesse caso, o processo deverá ser por via judicial, por meio da ação de retificação de registro civil. Essa etapa é a mais crítica do processo e quando não sanada poderá prejudicar o êxito da tão esperada nacionalidade portuguesa.

*Advogada especializada em imigração

**Isenção de responsabilidade: As informações ora expostas possuem caráter meramente informativo, não devendo ser interpretadas como aconselhamento jurídico. Por conseguinte, não há o estabelecimento de quaisquer relações entre cliente-advogado.


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