Fernanda Dourado: Diferença entre vistos e autorização de residência em Portugal

Por Fernanda Dourado* De 2017 para cá, a quantidade de brasileiros vivendo legalmente em Portugal mais que dobrou, saindo de 85,5 mil para 184 mil em 2020, segundo números do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) daquele país. Mas esse número é bem maior. Já que não inclui aqueles com dupla cidadania de algum outro […]

Por Fernanda Dourado*

Fernanda Dourado

De 2017 para cá, a quantidade de brasileiros vivendo legalmente em Portugal mais que dobrou, saindo de 85,5 mil para 184 mil em 2020, segundo números do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) daquele país. Mas esse número é bem maior. Já que não inclui aqueles com dupla cidadania de algum outro país europeu e, óbvio, também não contempla os ilegais. E de setembro passado até agora, esse movimento está se dando num ritmo ainda mais acelerado.

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De fato, comparado a outras nações europeias, Portugal tem uma postura bem mais branda na sua política de imigrantes. E para os brasileiros, em particular, outros fatores são ainda mais convidativos: a própria língua, apesar de algumas particularidades, e qualidade de vida, na qual pesam questões como segurança, cenário político, saúde, educação…

Ainda assim, não é só chegar. Mais desaconselhável ainda é partir para uma “aventura” e se arriscar a ficar de forma ilegal. Os interessados por permanecer de forma temporária ou permanentemente no país devem saber qual o melhor momento para realizar o pedido, e assim evitar constrangimentos quando ingressar em Portugal, ou se já estiver no país. 

Existe uma diferença muito importante quanto ao procedimento de visto e à autorização de residência. Portanto os viajantes deverão ter uma expectativa de quanto tempo pretendem permanecer no país, quando for superior aos 90 (noventa) dias, por semestre. Esse é período máximo que os brasileiros podem permanecer no país e no espaço Schengen sem solicitação de visto, para fins de turismo ou negócios.  Esse prazo poderá ser prorrogado no país, mediante autorização do SEF, não podendo a prorrogação ultrapassar 90 dias.

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O visto é um procedimento legal e prévio para obter autorização de viagem de média e longa temporada em um determinado país, ou seja, deve ser solicitado no consulado ou embaixada do país de origem, seguindo os critérios de acordo com o tipo: estudante, aposentado, investidor, entre outros. É o meio adequado para quem faz um bom planejamento da sua viagem, pois nessa ocasião já avalia os prós e contras, permitindo uma maior flexibilidade na alteração dos planos.

Por outro lado, a autorização de residência é um procedimento aplicável já no país de destino, quando o requerente deseja permanecer por um determinado período e motivo. Em Portugal, o órgão competente por apreciar essa solicitação mais uma vez é o SEF. O Serviço avalia cada caso em concreto e então emite um parecer favorável ou não. Nessa segunda hipótese, informa-se o prazo limite para saída do país.

Esta opção deve ser residual, aplicável em situações em que não houve o planejamento prévio e de fato o requerente dispõe de todos os requisitos necessários para solicitar a autorização e permanecer no país, principalmente, no tocante à disponibilidade financeira. Esse é o principal item a ser considerado, requer apresentar provas que confirmam a condição de permanecer no país, de acordo com o objetivo previsto no pedido de autorização.

Por isso que vale a pena já ter em mente o período que deseja permanecer em Portugal e aplicar para obter o visto correto de acordo com o motivo da viagem. Assim se evitará problemas quando do ingresso ao país, bem como nas viagens futuras.

*Advogada especializada em imigração

**Isenção de responsabilidade: O texto acima possui caráter meramente informativo. Não devendo ser interpretado como aconselhamento jurídico. Por conseguinte, não há o estabelecimento de quaisquer relações entre cliente-advogado.

***Os artigos publicados aqui não refletem, necessariamente, a opinião do Movimento Econômico

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