quinta-feira, 28/03/2024

Justiça retoma julgamento sobre lista de procedimentos da ANS nesta quarta (23)

Mudança no entendimento da justiça pode permitir que planos de saúde neguem procedimentos que ainda não façam parte da lista da ANS

Por Juliana Albuquerque

Após um hiato de cinco meses, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta quarta (23), a retomada do julgamento para decidir se o rol de procedimentos de cobertura obrigatória estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo ou exemplificativo. Ou seja, se as operadoras dos planos de saúde podem ou não ser obrigadas a cobrir procedimentos não incluídos na relação da agência reguladora.

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Justiça pode definir rumos do rol de procedimentos da ANS
Superior Tribunal de Justiça retoma o julgamento sobre o alcance da cobertura dos planos de saúde nesta quarta (23). Foto: reprodução da internet

A decisão pode alterar o entendimento histórico dos tribunais do País, que há mais de 20 anos são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla e consideram a lista como referência mínima ou exemplificativa. Na prática, a mudança no caráter da lista daria às operadoras o direito de negar aos pacientes tratamentos que ainda não façam parte da lista da ANS, mesmo que tenham sido prescritos por médicos e possuam comprovada eficácia. 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acompanha este debate há anos e sustenta em memoriais enviados aos ministros do STJ que o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Planos de Saúde e a lei de criação da ANS são uníssonos e complementares na classificação do rol como uma referência básica. A Lei de Planos de Saúde afirma expressamente que todos os tratamentos das doenças incluídas na CID (Classificação Internacional de Doenças) da OMS (Organização Mundial de Saúde) são de cobertura obrigatória pelas operadoras. 

Advogada que a justiça tem como garantir direito dos usuários de plano de saúde
Para Ana Carolina Navarrete, advogada do Programa de Saúde do Idec, STJ tem o poder para fazer valer os direitos consagrados na Lei dos Planos de Saúde e CDC. Foto: Divulgação/Idec

“O terrorismo econômico é o único argumento das operadoras para defender a mudança no caráter do rol. A lista da ANS é interpretada de maneira ampla pela Justiça há mais de vinte anos e isso nunca significou uma ameaça real para os lucros das empresas – que, aliás, seguem crescendo ano a ano”, explica Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec. 

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“Para os consumidores, que são sempre o lado mais vulnerável nessa relação, uma mudança no caráter do rol significaria uma perda imensurável e o risco de não poder acessar um tratamento no momento de maior necessidade. O Idec espera que os ministros levem esse impacto em conta em seus votos”, completa.

Entendimento do STJ não é unânime

O relator da matéria, o ministro Luis Felipe Salomão, já se manifestou no início do julgamento, em setembro passado. Em seu voto, acolheu o argumento das operadoras de que a lista da ANS deveria ser interpretada de maneira taxativa e não exemplificativa. 

A discussão do caso, contudo, foi interrompida na ocasião pela ministra Nancy Andrighi, que por ter um posicionamento do relator do processo e reconhecendo a natureza sensível da matéria, pediu mais tempo para tomar uma decisão. Ela será a primeira a votar nesta quarta (23).

“Negar cobertura é uma prática generalizada no setor de saúde suplementar há muito tempo, mas a Justiça esteve historicamente ao lado dos consumidores ao interpretar a lista da ANS como uma referência básica e jamais limitante das obrigações das empresas. Uma mudança na posição do STJ seria catastrófica, uma verdadeira carta-branca para o abuso”, argumenta Navarrete.


Leia também – Julgamento pode definir direito de plano de saúde negar cobertura

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