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Hotéis têm até esta segunda (20) para adotar o check-in digital em todo o país

​Turista poderá fazer preenchimento antecipado pelo gov.br para agilizar recepção e eliminar o uso de formulários em papel
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Hotel check-in
Para evitar filas e aglomerações no saguão, o órgão orienta que o registro pode ser finalizado “a partir de um QR Code do hotel, de um link compartilhado ou de um dispositivo oferecido pelo estabelecimento”. Foto: Roberto Castro/MTUR

​Os estabelecimentos de hospedagem de todo o Brasil, incluindo hotéis, pousadas e hostels, têm até esta segunda-feira (20) para concluir a adesão à Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) Digital. O sistema, que vem sendo implementado de forma gradual pelo Ministério do Turismo desde o final de 2025, torna-se obrigatório a partir de agora, extinguindo definitivamente o preenchimento de formulários manuais em papel.

​A mudança busca modernizar o setor e reduzir custos operacionais para os empresários, além de oferecer mais agilidade ao viajante. Com o novo modelo, o registro pode ser concluído em poucos segundos. De acordo com o Ministério do Turismo, “a FNRH Digital permite que o turista realize o preenchimento antecipado e automático de dados por meio do sistema gov.br”.

​A recepção de grupos grandes também deve ser facilitada pela tecnologia. Para evitar filas e aglomerações no saguão, o órgão orienta que o registro pode ser finalizado “a partir de um QR Code do hotel, de um link compartilhado ou de um dispositivo oferecido pelo estabelecimento”. Essa simultaneidade permite que vários hóspedes enviem seus dados ao mesmo tempo por seus próprios celulares.

Regras para estrangeiros e menores de idade

O sistema foi desenhado para ser inclusivo e não exige que estrangeiros possuam uma conta no portal gov.br para se registrar. Nesses casos, o turista deve apenas selecionar a opção correspondente no módulo em inglês ou espanhol e inserir os dados do passaporte.

Já para menores de 18 anos ou pessoas incapazes, o registro eletrônico será associado diretamente à ficha do responsável legal.

​Para as famílias, há uma vantagem prática no armazenamento de dados. Uma vez que um dependente é registrado em uma conta gov.br, suas informações ficam salvas para todas as futuras estadias em qualquer hotel do território nacional.

Isso acelera drasticamente o check-in familiar em viagens subsequentes, eliminando o retrabalho de redigitação de documentos.

​Integração tecnológica e suporte ao empresário

Hotéis que já utilizam sistemas de gestão próprios, conhecidos como PMS, devem realizar a integração via API para automatizar o envio das informações. Para os pequenos estabelecimentos que não possuem softwares de gestão, o governo disponibiliza um portal gratuito.

Em ambos os casos, a fidedignidade dos dados é maior, já que o sistema realiza validação em tempo real com a Receita Federal. ​O Ministério do Turismo ressalta que a adesão requer adaptações independentemente do porte da empresa.

“A fim de auxiliar na preparação, o órgão organizou várias ações de orientação, como a publicação de um vídeo com as etapas do processo”, destacou a pasta. O acompanhamento é necessário para garantir que o fluxo de informações estratégicas sobre o perfil do visitante não seja interrompido.

​Fim dos arquivos físicos e redução de custos

Um dos impactos mais celebrados pelo setor é a desoneração do papel. Anteriormente, os hotéis eram obrigados a imprimir e arquivar fisicamente as fichas por cinco anos.

Com a nova legislação, essa necessidade deixa de existir. O armazenamento passa a ser digital e vitalício nos servidores do governo federal, o que gera uma economia direta com impressão e manutenção de espaços físicos de arquivo.

​A transição é amparada pela nova Lei Geral do Turismo e cumpre rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Ao centralizar as informações de forma segura, o governo pretende gerar inteligência estratégica para o mercado, compreendendo com precisão o motivo das viagens e os modais de transporte utilizados pelos turistas no Brasil.

Fiscalização e penalidades por descumprimento

A regularidade do meio de hospedagem na plataforma digital está intrinsecamente ligada à sua situação no Cadastur. Os estabelecimentos que não se regularizarem até o prazo final podem enfrentar dificuldades operacionais e sanções.

Segundo as diretrizes do órgão, caso o local não possua o cadastro ativo, ficará impedido de operar o sistema, sujeitando-se a notificações e sanções administrativas federais e estaduais.

​A fiscalização será exercida pelo Ministério do Turismo, podendo ser delegada a estados e municípios. O foco inicial deve ser a sensibilização dos empresários, mas a manutenção do envio constante dos dados é obrigatória para evitar autos de infração.

A responsabilidade jurídica pela veracidade e pelo envio das informações perante a União pertence integralmente ao meio de hospedagem.

Com informações da Agência Brasil.

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