
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a Casa irá pautar a urgência do Projeto de Lei 5041/2025, que garante o direito dos passageiros ao transporte gratuito de bagagem de mão em voos nacionais e internacionais. A declaração foi feita nesta quinta-feira (16), por meio das redes sociais.
“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso. Vou pautar a urgência do PL 5041/25, do deputado Da Vitória (PP-ES), que garante o direito do passageiro de levar consigo uma mala de mão e um item pessoal sem cobrança adicional. O consumidor vem em primeiro lugar”, publicou Motta.
O que prevê o projeto
De acordo com o texto, os passageiros terão o direito de transportar, sem cobrança adicional, uma bagagem de mão — dentro dos limites de peso e dimensão definidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) — e um item pessoal, como bolsa, mochila ou pasta.
O projeto também proíbe que companhias aéreas ofereçam tarifas que excluam ou limitem esse direito. A exceção se aplica apenas a casos em que a bagagem exceda os limites regulamentares, hipótese em que poderá ser cobrada taxa proporcional ao excesso.
Contexto regulatório e reação do Congresso
O debate sobre a cobrança por bagagens acompanha a aviação civil brasileira desde 2017, quando uma resolução da Anac autorizou a tarifação do despacho de volumes. O argumento era de que a medida contribuiria para a redução no preço das passagens — o que, segundo parlamentares, não se confirmou. O Congresso aprovou o retorno da gratuidade em 2022, mas a medida foi vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro.
A retomada da discussão ocorre após a Anac sinalizar a possibilidade de revisar as regras de bagagem, o que gerou reação de setores do Congresso e entidades de defesa do consumidor.
O que a Anac considera bagagem de mão
Segundo a Resolução nº 400/2016 da Anac, a bagagem de mão deve:
- Ter peso máximo de 10 kg;
- Ter dimensões de até 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de profundidade, incluindo alças, rodas e bolsos.
Além da bagagem de mão, o passageiro tem direito a um item pessoal adicional, como mochila, bolsa pequena ou pasta para notebook, que deve caber sob o assento à sua frente.
Essas regras se aplicam a voos operados por companhias nacionais ou estrangeiras, desde que parte do trajeto ocorra em território brasileiro.
Impacto regional e dados do setor
No Nordeste, a demanda por transporte aéreo segue em expansão. O Aeroporto do Recife, principal terminal da região, registrou 8,7 milhões de passageiros em 2024, segundo a Anac — crescimento de 6,3% em relação ao ano anterior. O Aeroporto de Fortaleza movimentou 6,1 milhões de passageiros no mesmo período.
No Brasil, as companhias Gol, Latam e Azul dominam mais de 90% do mercado doméstico, com modelos tarifários que incluem a cobrança por serviços antes integrados à tarifa, como marcação de assento e despacho de bagagem.
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