
A Gol Linhas Aéreas anunciou, por meio da Abras Group, sua holding controladora, o fim do acordo de compartilhamento de voos com a Azul Linhas Aéreas. Firmado em maio de 2024, esse acordo recebeu, no início de setembro, críticas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Na oportunidade, o Cade pediu detalhamentos sobre como seria a cooperação entre as duas empresas, visando a ampliação da conectividade no mercado interno. A Gol informou acionistas e mercado sobre a solicitação da rescisão destes acordos com a Azul na noite desta quinta-feira (25).
Segundo a empresa, esses acordos tinham por objetivo “estabelecer uma cooperação comercial via codeshare para conectar suas respectivas malhas aéreas no Brasil”.
No documento, a Abra disse ter se colocado à disposição para continuar avançando nas discussões “rumo a uma combinação de negócios”. Ela acrescentou que, no entanto, “as partes não tiveram discussões significativas ou progrediram em uma possível operação de combinação de negócios”, e que, portanto, estaria “encerrando as discussões com relação a uma possível transação.”
Contexto da decisão do Cade
A decisão que levou ao fim do acordo teve origem em uma determinação específica do Cade em 3 de setembro de 2024. O Tribunal do órgão antitruste brasileiro decidiu que o contrato de codeshare entre Gol e Azul deveria ser notificado ao Cade em até 30 dias, conforme processo nº 08700.003565/2024-49.
O conselheiro relator Carlos Jacques destacou que a investigação foi instaurada no âmbito de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração (Apac) para avaliar se o acordo deveria ser submetido ao órgão regulador. Jacques enfatizou que contratos de codeshare não contam com isenção automática da análise concorrencial, devendo ser avaliados caso a caso.
A decisão do Cade estabeleceu critérios específicos para que acordos de codeshare possam atrair a atuação do órgão no controle prévio: participação de empresas aéreas nacionais, sobreposição de malhas, bilateralidade do acordo e efeitos equivalentes a operações de fusão, especialmente relacionados a riscos de coordenação entre concorrentes.
Restrições impostas para Gol e Azul
Com a determinação do Cade, as empresas ficaram proibidas de expandir as rotas sob codeshare até o término da análise pelo órgão. A decisão também estabeleceu que, caso não houvesse a notificação no prazo de 30 dias, o acordo deveria ser suspenso imediatamente, respeitando apenas as passagens já emitidas aos consumidores finais.
O conselheiro Carlos Jacques ressaltou em seu voto que não existe presunção antitruste favorável a este tipo de instrumento, e que contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos suscitam maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais.
Fim das negociações de fusão
Paralelamente ao encerramento do acordo de codeshare, a Abra Group também anunciou o fim das negociações para uma possível fusão com a Azul. As tratativas haviam sido formalizadas com a assinatura de um Memorando de Entendimentos em 15 de janeiro de 2025.
A fusão entre Gol e Azul teria criado a maior companhia aérea do Brasil, mas as negociações se arrastaram por anos sem progressos significativos. Segundo comunicado da Gol, “após a assinatura do Memorando de Entendimentos, a Abra tem se colocado à disposição para continuar avançando nas discussões rumo a uma combinação de negócios”, porém “as partes não tiveram discussões significativas ou progrediram em uma possível operação”.
Impactos no mercado brasileiro
O fim do acordo de codeshare e das negociações de fusão representa um marco no setor aéreo brasileiro, que vinha sendo observado de perto pelo Cade devido às implicações concorrenciais. A decisão do órgão antitruste sinaliza uma postura mais rigorosa na análise de acordos de cooperação comercial entre companhias aéreas nacionais.
O mercado de aviação civil brasileiro, que já enfrentava desafios relacionados à concentração e competitividade, continuará com a atual estrutura de concorrência entre as principais companhias aéreas do país.
*Com informações da Agência Brasil
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