O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, que regulamenta a Lei de Incentivo à Indústria e à Cadeia Produtiva da Reciclagem. A norma define procedimentos para apresentação, análise, aprovação, monitoramento, prestação de contas e avaliação de projetos voltados à reciclagem e à economia circular. Estima-se que o país perde pelo menos R$ 14 bilhões anualmente em resíduos recicláveis descartados em aterros sanitários e lixões irregulares.
A lei visa fortalecer a reciclagem no Brasil, promovendo a economia circular e incentivando empresas e pessoas físicas a investirem em projetos que transformem resíduos em novos produtos. Incentivadores poderão receber benefícios fiscais, como dedução no imposto de renda. Os projetos podem abranger desde o fortalecimento da participação de catadores de materiais recicláveis até a criação de redes de comercialização e cadeias produtivas no setor.
O Brasil gera aproximadamente 80 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos por ano, mas recicla menos de 4% desse total. Especificamente, a taxa de reciclagem de resíduos plásticos pós-consumo é de 25,6%, conforme estudo de 2022. No caso do vidro, a reciclagem atinge 25,8% da produção anual. As embalagens longa vida possuem uma taxa de reciclagem de 35,9%. Além disso, cerca de 800 mil pessoas atuam na reciclagem no país, sendo 56% mulheres. Os números são do site https://www.creditodelogisticareversa.com.br/ de relatório publicado em janeiro de 2024.
Impacto da portaria na reciclagem
A regulamentação detalha as etapas para proponentes, desde a apresentação da proposta até a execução e prestação de contas do projeto. Destaca a importância de incluir catadores de materiais recicláveis e estabelece critérios para o uso dos recursos captados. Os projetos devem ir além das obrigações legais existentes, como metas de logística reversa, trazendo benefícios adicionais ao setor.
Segundo a Portaria GM/MMA nº 1.250/2024, publicada em 16 de dezembro, os projetos podem incluir desde ações para fortalecer a participação de catadores de materiais recicláveis até a criação de redes de comercialização e cadeias produtivas no setor da reciclagem. Os objetivos são reduzir resíduos, promover a reutilização de materiais e gerar impacto positivo para o meio ambiente e a sociedade.
Determina, ainda, que os projetos não podem ser usados para cumprir obrigações legais já existentes, como metas de logística reversa, mas devem ir além, trazendo benefícios adicionais para o setor.
Para garantir a transparência, o MMA manterá o site do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR) com informações atualizadas sobre a Lei. Além disso, será concedido anualmente um certificado de reconhecimento a incentivadores e beneficiários que se destaquem.
Acesse a íntegra da portaria