Uma decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os recursos relacionados ao processo de falência da Laginha Agro Industrial, de Alagoas, até que se defina se a competência para julgar o caso é do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) ou do STF. A decisão proferida na terça-feira (25) decorre de pedido feito pela ex-esposa do empresário João Lyra.
De acordo com o STF, a liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 69126, apresentada no Supremo por Solange Queiroz Ramiro Costa, ex-esposa do empresário e ex-deputado federal João Lyra, dono da Laginha, falecido em 2021. Solange é uma das credoras da massa falida da empresa e argumenta que o Tribunal de Justiça de Alagoas teria invadido a competência do Supremo para apreciar o processo de falência da empresa.
A viúva de João Lyra defende que em razão da influência considerável que a empresa exerceu em Alagoas, mais da metade dos integrantes do TJ de Alagoas se declarou suspeita ou impedida de julgar os recursos decorrentes do processo de falência.
Na reclamação, Solange sustenta que o TJ-AL levou em consideração a declaração de um juiz convocado para delimitar o quórum de desembargadores aptos a votar, elevando de 17 para 18 o número de integrantes. Se fossem considerados apenas os 17 desembargadores, bastaria o impedimento de nove para que a competência fosse transferida ao STF porque, de acordo com o artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, compete ao Supremo julgar ações em que mais da metade dos membros de tribunal estejam impedidos, ou seja, direta ou indiretamente interessados.
Mesmo com o impasse na Corte alagoana, no dia 28 de maio, o Pleno do TJ-AL atualizou a situação dos desembargadores que se julgaram impedidos ou suspeitos para julgar o caso, dando condições do processo continuar sendo julgado em Alagoas. Dez desembargadores dos 17 que compõem o Tribunal se declararam desimpedidos para apreciar o processo.
A assessoria de comunicação do TJ de Alagoas informou ao Movimento Econômico que estão aptos a apreciar o caso os desembargadores Orlando Rocha, Domingos Neto, Elizabeth Carvalho, Tutmés Airan, Fábio Bittencourt, Carlos Cavalcanti, Ivan Brito, Paulo Zacarias, Márcio Roberto Tenório e o juiz Alberto Jorge, que está na condição de desembargador.
Em sua decisão, o ministro Nunes Marques verificou que a autora do pedido apresentou indícios que, se confirmados, podem caracterizar burla à regra de competência. Ele destacou a incerteza a respeito do número atual de integrantes do Tribunal de Alagas e o fato de ter sido levada em consideração a manifestação de um juiz convocado para efeito de suspeição ou impedimento.
Segundo o ministro, essas informações são cruciais para determinar se houve ou não invasão da competência, e é prudente suspender o processo até que esses fatos sejam elucidados, sob risco de que decisões sejam tomadas por órgão judiciário incompetente.
Laginha e sua importância para Alagoas
A Laginha Agroindústria S/A foi fundada pelo empresário e ex-deputado federal, João Lyra, morto aos 90 anos em 2021 em decorrência da Covid. O empresário era pai de seis filhos, sendo a mais conhecida Thereza Collor, ex-mulher de Pedro Collor de Mello, irmão do ex-presidente da República, Fernando Collor de Melo.
Quando esteve no auge, o empresário nascido em Pernambuco, controlava cinco usinas de cana-de-açúcar, sendo a principal delas a Usina Guaxuma, em Coruripe, além de outras três situadas em Alagoas e uma em Minas Gerais.
O grupo ajuizou pedido de recuperação judicial em 2008 e em 2014 o Tribunal de Justiça de Alagoas decretou a falência empresarial. Em 2021, o escritório Telino & Barros Advogados Associados assumiu o cargo de administração judicial da massa falida da Laginha.
A estimativa é que as dívidas do grupo Laginha Agroindustrial girem em torno de R$ 1,9 bilhão, segundo prestação de contas feita pelo administrador judicial, divulgada em abril deste ano. Constam ainda na prestação de contas as dívidas tributárias, no valor de R$ 612 milhões.
*Com informações STF
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