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Do arcabouço fiscal à Reforma Tributária

O Senado aprovou na última quarta-feira (21), por 57 votos a 17, o texto do novo arcabouço fiscal. O projeto retornará à Câmara Federal para mais uma rodada de votação porque a proposta sofreu alterações no Senado. A nova regra fiscal é fundamental para que também seja votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para […]
22/06/2023 – Brasília – O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), fala a imprensa, após reunião com governadores, na Residência Oficial da Câmara. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O Senado aprovou na última quarta-feira (21), por 57 votos a 17, o texto do novo arcabouço fiscal. O projeto retornará à Câmara Federal para mais uma rodada de votação porque a proposta sofreu alterações no Senado. A nova regra fiscal é fundamental para que também seja votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024, que, por sua vez, precisa ser aprovada para que os trabalhos no Congresso Nacional finalmente cheguem à uma possível aprovação da Reforma Tributária.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse na última quinta-feira (22) que a proposta de reforma tributária deve ser analisada na primeira semana de julho pelo plenário da Casa. O texto da proposta foi discutido pela com governadores e outros representantes dos 26 estados e do Distrito Federal.

Lira viveu um verdadeiro cabo de guerra dentro da Câmara Federal, nos últimos meses, pressionando o Palácio do Planalto por ministérios e cargos. Lira também foi pressionado quando teve aliados sendo investigados pela Polícia Federal na Operação Hefesto, que visa desarticular organização criminosa suspeita de fraude em licitação e lavagem de dinheiro em Alagoas envolvendo recursos destinados a kits de robótica pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Lira enxergou o Planalto ceder para negociar, mas também esteve nas cordas. Ele assiste o ministro Fernando Haddad (Fazenda) travar uma guerra interminável contra o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, este sim, até hoje, nunca cedeu, e manteve a taxa de juros em 13,75%, e, até agora permanece ileso.

O presidente da Câmara estava perdendo apoio dentro do parlamento em detrimento de entrar em conflito com o Planalto, mas além dos sustos, teve tempo de se recuperar até se articular, debater e a duras penas chegar a acordos com os ministros Fernando Haddad (Fazenda), Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e Casa Civil (Rui Costa).

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Na reunião com os governadores, uma maneira de compensar as perdas parece apagado a curto prazo, os desentendimentos para que a reforma seja levada ao plenário. A resolução proposta é a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, que permitiria aos estados reduzir alíquotas do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para atrair investimentos.

Para o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, que esteve na reunião, o dispositivo seria uma forma de compensar a arrecadação de estados produtores, como os do Centro-Oeste e do Norte. Em outra frente, o fundo poderia destinar recursos para os estados consumidores, que atualmente concedem benefícios fiscais. “Como estados que não têm estrutura de outros poderão crescer? Precisamos de outra política para termos capacidade de crescimento”, defendeu Caiado, após o encontro.

A proposta em discussão prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O tributo substituiria duas contribuições – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e três impostos – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Serviços (ISS) e o ICMS. Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União. O IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados; e o ISS, com os municípios.


O que diz o projeto do novo arcabouço fiscal:

O PLP 93/2023 fixa limites para o crescimento da despesa primária. Eles devem ser reajustados anualmente, segundo a combinação de dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Entre 2024 e 2027, os gastos podem crescer até os seguintes limites:

*70% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido cumprida; ou

*50% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes não tenha sido alcançada.

O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário. Essa margem, para mais ou para menos, é de 0,25 ponto percentual do PIB previsto no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A meta só é considerada descumprida se o resultado ficar abaixo da banda inferior da faixa de tolerância.

O PLP 93/2023 assegura um crescimento mínimo para o limite de despesa primária: 0,6% ao ano. O projeto também fixa um teto para a evolução dos gastos: 2,5% ao ano, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.

O texto aprovado pela CAE também estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Caso a estimativa do PIB em R$ 11,5 trilhões para 2024 seja mantida, o investimento mínimo no próximo ano seria de R$ 69 bilhões.

Se o país alcançar um resultado primário acima do intervalo de tolerância — ou seja, 0,25% do PIB além da meta —, o Poder Executivo pode aplicar 70% do valor excedente em investimentos no ano seguinte. Ainda assim, as dotações adicionais em investimentos não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.

AJUSTES

Para ser aprovado, o novo arcabouço fiscal precisou retirar do texto algumas despesas. Além das despesas com Fundeb, FCDF e as áreas de ciência, tecnologia e inovação, o senador Omar Aziz (PSD) manteve fora do teto outros gastos que haviam sido definidos pela Câmara dos Deputados. Entre eles, transferências a estados e municípios pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais, além de precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívidas. Também ficam excluídas as seguintes despesas:

*Transferências constitucionais e legais a estados, Distrito Federal e municípios, como as de tributos;

*Créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;

*Despesas custeadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou aquelas obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo;

*Despesas pagas com receitas próprias ou convênios obtidos por universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;

*Despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por governos locais;

*Pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;

*Parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)

*Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

***Fontes: Agência Senado/Agência Câmara

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