Justiça nega recurso de empresa turca dona do porta-aviões

Juiz da Justiça Federal sustenta que a Constituição Federal de 1988, “ao desenhar o modelo federativo brasileiro, definiu que ‘proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas’ é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Porta-aviões São Paulo
Porta-aviões São Paulo nova decisão da Justiça mantém embarcação longe de Suape/ Foto: Wikipedia

A Justiça Federal negou o recurso da empresa turca SÖK Denizcilik para reverter a decisão de proibição de atracação do porta-avião Nae São Paulo no Porto de Suape. O agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, foi interposto pela MTZ Inteligência Portuária LTDA contra a decisão proferida pelo juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, que concedeu tutela antecipada, em caráter antecedente, requerida pelo Estado de Pernambuco e pelo Complexo Industrial Portuário de Suape. A MTZ agencia o comboio desde sua partida do Rio de Janeiro, em agosto passado.

O despacho desta quarta-feira (28) argumenta que “a prevalência da posição da autoridade marítima sobre a autoridade portuária, sobretudo em situações de risco à segurança do tráfego hidroviários, remanesceria a competência das autoridades locais para, diante de riscos ambientais e sanitários relevantes, opor resistência à atracação de embarcações. ”

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O texto sustenta que a Constituição Federal de 1988, “ao desenhar o modelo federativo brasileiro, definiu que ‘proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas’ é competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 23, inc. V). Ou seja, todos os entes que integram a Federação brasileira possuem o poder-dever de implementar medidas administrativas para concretizar o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado. Uma leitura que excluísse a atuação de qualquer um desses entes no controle dos riscos ambientais que pudessem impactar mais diretamente o seu território e sua população afrontaria uma dimensão do princípio federativo, violando, pois, a norma constitucional. Evidentemente, o exercício dessa competência não poderia se dar de modo arbitrário. ”

E prossegue dizendo que “a oposição a ordem oriunda de autoridade marítima federal precisaria estar calcada em fortes elementos que evidenciassem efetiva ameaça aos bens ambientais do Estado-membro, não sendo suficientes meras conjecturas. Daí, persistindo o conflito, restaria ao Poder Judiciário apreciar as razões de cada uma das autoridades envolvidas, apontando, ao final, a solução que melhor equalizasse os interesses e valores em jogo, resguardando o equilíbrio federativo. ”

Até o momento, não teria sido anexado aos autos nenhum ato formal da Capitania dos Portos ou de qualquer autoridade federal que materializasse autorização ou determinação de arribação forçada da embarcação no porto de Suape. O que consta é apenas a transcrição de uma matéria jornalística segundo a qual quando o comboio já estava quase chegando de volta ao Rio de Janeiro, uma ordem do órgão máximo da navegação brasileira determinou que ele desse novamente meia volta, e subisse, uma vez mais, a costa brasileira, até o porto de Suape.

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Entenda o caso

A embarcação iria para a cidade de Aliaga, Turquia, onde seria desmontado e transformado em sucata. Quando estava prestes a cruzar o estreito de Gibraltar, perto do Marrocos, o Estado Turco proibiu a sua entrada, tomando como argumento o aviso de organizações não governamentais (Greenpeace e NGO Shipbreaking Plataform) da existência de material tóxico (amianto, cádmio radioativa etc), o que violaria a Convenção de Basiléia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito.

O comboio marítimo teve que retornar ao Brasil, mas quando já estava quase chegando de volta ao Rio de Janeiro, a Marinha do Brasil o proibido de regressar ao mesmo porto de onde partira e determinou que subisse a costa brasileira até o Porto de Suape, a mais de 1500 quilômetros de distância sob a alegação de que seria preciso fazer uma vistoria, sem explicar porque isso não poderia ser feito no Rio de Janeiro.

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