A 13ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou três réus envolvidos na contratação de serviço de gerenciamento da obra da construção da fábrica da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), que foi implantada na cidade de Goiana, a Km do Recife. Dois foram condenados à pena de três anos e seis meses de detenção e uma ré ficou com a pena de dois anos e nove meses de detenção, além da multa de R$ 2.245.179,47 (3% do valor do contrato) para dois deles, e de R$ 1.870.982,89 (2,5% do valor do contrato) para a ré condenada. Com relação aos demais denunciados, estes foram absolvidos por insuficiência de provas necessárias para condenação. A atual decisão é sobre uma licitação que ocorreu em 2014.
Anunciada pelo governo federal em 2010, a empresa seria a âncora de um polo farmacoquímico que ia se instalar em Goiana e fabricaria hemoderivados, que até hoje são importados pelo Brasil. A obra foi paralisada várias vezes. Houve uma interrupção da implantação em 2017 e uma retomada das obras em 2019. Segundo o site da empresa, ainda existem blocos de prédios a serem implantadas no complexo fabril.
De acordo com o Juízo, “as penas levaram em consideração a forma articulada da atuação dos condenados, as más condutas adotadas pelos réus, a seriedade da destinação das verbas públicas e as graves consequências suportadas pela sociedade, em especial, pela parcela mais vulnerável e enferma que necessita do sistema público de saúde, sem falar da afronta dos agentes públicos aos deveres profissionais da função exercida”.
Ainda de acordo com o juiz, “quanto ao crime de peculato, não restaram elementos capazes de isoladamente responsabilizarem os acusados, rematando pela aplicação do princípio do in dubio pro reo, princípio constitucional que norteia a atuação judicial penal, diante da fragilidade da prova produzida pela acusação, impondo-se, em consequência, o decreto absolutório”.
Segundo os autos, “o crime licitatório tratou da frustração/fraude, mediante ajuste, do caráter competitivo do procedimento licitatório ao elaborarem, em conluio, projeto básico/edital com cláusulas excessiva e injustificadamente restritivas, bem assim alteraram edital no trâmite do certame sem a devida republicação e reabertura de prazo. Por outro lado, restou devidamente comprovado nos autos o cometimento do delito disposto na Lei de Licitações por três dos acusados, já que o conjunto probatório deixou evidente que a licitação foi preparada com o intuito de favorecer uma empresa”.
Entenda o caso
Em mais um desdobramento da Operação Pulso, que investiga condutas delituosas perpetradas no âmbito da Hemobrás, envolvendo a atuação de gestores públicos e várias empresas e consórcios, a atuação policial e judicial tiveram como alvo a Concorrência nº 02/2014, cujo objeto era a contratação de serviço de gerenciamento da obra da construção da fábrica da Hemobrás em Goiana.
Após a conclusão do IPL 0578/2016, a Ação Penal nº 0808231-06.2018.4.05.8300 foi instaurada e transcorreu com a produção de provas pelo Ministério Público Federal e pelas defesas dos seis denunciados, tendo como paradigma a acusação da prática dos delitos descritos no no art. 90 da Lei nº 8.666/93 e no art. 312, caput, c/c art. 14, II, ambos do CP, na forma do art. 69 do mesmo diploma legal.