Negócios na geração distribuída aceleram após aprovação do Marco Legal

Para aproveitar a janela de oportunidade que segue aberta até janeiro de 2023, muitas projetos estão sendo retirados das gavetas e deixando setor superaquecido Por Patrícia Raposo e Samuel Santos Lei nº 14.300, que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída (GD), abriu uma janela de oportunidades para projetos de geração de energia limpa e […]

Para aproveitar a janela de oportunidade que segue aberta até janeiro de 2023, muitas projetos estão sendo retirados das gavetas e deixando setor superaquecido

Por Patrícia Raposo e Samuel Santos

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Foto: Pixabay

Lei nº 14.300, que instituiu o Marco Legal da Geração Distribuída (GD), abriu uma janela de oportunidades para projetos de geração de energia limpa e em alguns casos, a demanda por instalação cresceu 100%. As unidades consumidoras já existentes – assim como novos projetos que protocolarem solicitação de acesso nas distribuidoras até janeiro de 2023 – seguem até 2045 preservando os benefícios tributários atuais concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

A GD é a energia elétrica gerada localmente, muitas vezes pelos próprios consumidores com o uso, por exemplo, dos painéis fotovoltaicos distribuídos em telhados. Esse tipo de geração cresceu 316% nos últimos dois anos, chegando a 8.550 MW ao final de 2021. O volume equivale a 5% de toda a capacidade instalada atual de geração de energia elétrica do país.

Para quem encara a energia limpa como negócio, o novo marco significa oportunidade. Algumas empresas já estão atentas a essa janela de possibilidades, como é o caso da Kroma Energia, primeira comercializadora de energia livre do Nordeste e que vê espaço para crescer ainda mais. 

“Estamos com um novo departamento só para atender consumidores menores e esperamos que com esse plano de negócio exclusivo a gente consiga expandir ainda mais a nossa carteira de clientes no Norte e Nordeste”, destaca Rodrigo Mello, fundador da Kroma.

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A empresa recifense de energia solar está prestes a expandir seu raio de atuação e chegar naqueles consumidores que estão dispostos a mudar sua matriz energética.  “Estamos investindo em uma planta de 5 mega, no Sertão de Pernambuco, para atender cargas de geração distribuída. São R$ 20 milhões depositados nesse projeto, que foi pensado exclusivamente para esse nicho”, completa Rodrigo. 

Empresas de menor porte também estão entusiasmadas e querem surfar na onda para captar mais clientes. A também pernambucana Massa Solar, atua no ramo de energia renovável desde 2012. Atualmente, a carteira é formada por cerca de 100 clientes de vários estados brasileiros. São principalmente donos de mercadinhos, padarias, restaurantes, escolas e academias que viram no sol uma possibilidade de economizar na conta de luz. Com a mudança na legislação, a expectativa é ampliar o número de clientes residenciais.

“Temos sido muito procurados nos últimos meses e a expectativa é de que, com o marco, o mercado de energia solar ganhe ainda mais espaço. Hoje apenas 15% dos nossos clientes são consumidores residenciais e queremos expandir esse percentual em breve. Acredito que esse tipo de energia vai se popularizar e ficar mais acessível nos próximos anos, destaca o dono da Massa Solar, Hamilton Santos.

Um dos fatores que deve impulsionar a autogeração é a facilidade de negociar a aquisição dos painéis. “Trabalhamos com financiamento e clientes de quase todos os bancos. São até 80 meses para pagar e isso ajuda bastante as pessoas, que já perceberam as vantagens de se investir na geração de sua própria energia. Com menos burocracia e uma lei bem amarrada sobre o assunto esse processo também deve fluir melhor”, explica Hamilton. 

“O marco legal era mais do que necessário, porque gera confiança nos investidores”, analisa o empresário Luiz Piauhylino Neto, da Sunlution, que desenvolve projetos de geração solar flutuante, com base em uma tecnologia francesa, que também é capaz de gerar o hidrogênio verde. A Sunlution não só trouxe a tecnologia para o Brasil, com a nacionalizou quando desenvolveu um projeto para a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), no lago da usina de Sobradinho.

 “Acreditamos que teremos vários projetos concretizados nos próximos meses em todo Brasil”, anuncia, referindo-se a projetos de longa maturação, envolvendo tanto empresas públicas quanto privadas.

Na Global Sun a procura por projetos dobrou com a aprovação do Marco Legal. Bruno Herbert, um dos sócios, e que também é presidente da Associação Brasileira das Empresas de Conservação de Energia (Abesco), diz que isso está levando à abertura de filiais (no Rio do Janeiro e Minas Gerais) e também a um novo negócio: a importação de equipamentos para atender ao setor.

Energia solar: demando por equipamento é crescente/Foto: divulgação

“A demanda por equipamentos é grande e os distribuidores estão concentrados no Sul do País. Começamos a importar para atender aos projetos em Pernambuco e Alagoas”, explica Herbert. Esses dois estados concentram a maior parte dos projetos da Global Sun. Mas com a abertura das filiais, a empresa deve desconcentrar sua atuação, voltando-se principalmente para o estado mineiro, onde a isenção no ICMS alcança projetos de até 5 MW, ao contrário de Pernambuco, que limita o benefício a projetos com até 1 MW.

Segurança jurídica

Apesar de sua importância para o setor elétrico, a GD não possuía lei própria que pudesse trazer a necessária segurança jurídica para os agentes que atuam nesse segmento e permitir o seu crescimento de forma sustentável.

Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mantidas as regras vigentes até então, a GD implicaria em subsídios que resultariam na transferência de R$ 55 bilhões em custos aos demais consumidores em 15 anos.

Mas, com o Marco Legal haverá uma transição de seis anos para a cobrança de tributos. A proposta é que se comece a pagar, a partir de 2023, pelo equivalente a 15% dos custos associados às componentes tarifárias relativas à remuneração dos ativos e dos serviços de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição. O percentual vai subindo gradativamente saltando para 30% a partir de 2024; 45% a partir de 2025; 60% a partir de 2026; 75% a partir de 2027 e alcançado 90% a partir de 2028. 

Para as unidades de mini Geração Distribuída acima de 500 kW na modalidade autoconsumo remoto ou na modalidade geração compartilhada, haverá incidência, até 2028, de 100% do custo de distribuição; 40% do custo de transmissão; 100% dos encargos de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética e taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica.

A partir de 2029, essas unidades também estarão sujeitas às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.

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