Por Patricia Raposo
Deve ir à votação no Senado, esta semana, a renovação da MP 1.028/21, que prorroga até 31 de dezembro, o prazo para a dispensa de documentos para a contratação de empréstimos e renegociações bancárias. Este é um pleito da classe empresarial que, diante da covid-19, tem se mobilizado pela redução da burocracia nos contratos de financiamentos, um dos grandes problemas enfrentados pelo setor produtivo durante a pandemia.
A MP nº 1.028/21 foi editada em fevereiro passado e veio na sequência MP nº 958, que tinha o mesmo propósito, mas perdeu validade em dezembro de 2020. Ela está sendo renovada agora porque seu prazo se encerraria em 30 de junho próximo.
No ano passado, foi aprovada a MP nº 958, dispensou os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas), até 30 de setembro daquele ano, uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos. Essa MP resultou de uma articulação do Centro de Indústrias de Pernambuco (CIEPE) junto ao senador Fernando Bezerra Coelho, que conduziu o tema no Congresso Nacional.
Com a perde de sua validade e a persistência da crise, uma nova articulação fez surgiu outra MP, com a mesma finalidade, em fevereiro passado. Sua validade iria até dia 30 de junho próximo. Mais uma vez o CIEPE se mobilizou para prorrogar a validade desta MP.
Desta vez, a articulação foi com o deputado André de Paula, do PSD-PE, que levou o tema à Câmara, onde foi aprovado por unanimidade no último dia 02. Importante dizer que as regras estão valendo tanto para bancos públicos como privados.
“Vivemos um segundo momento da crise econômica, com um auxílio emergencial que demorou a sair e, quando saiu, veio com valor mais da metade inferior ao do ano passado. Além disso, tivemos a demora em programas de ajuda aos empresários, como o Pronampe, cujos recursos ainda não chegaram na ponta”, diz Massimo Cadorin, presidente do Centro de Indústrias de Pernambuco (CIEPE).
Segundo ele, se não fosse a MP original muitas empresas não teriam conseguido financiamentos. “Como se trata de uma lei, os bancos têm respeitado. Sem essa medida, com absoluta certeza a crise seria muito mais severa, com a possibilidade de fechamento de muitas mais empresas”, diz Máximo Cadorin, para quem a medida vem exatamente com intenção de salvar as empresas”, explica
A medida se aplica aos bancos públicos e privados, caso estejam envolvidos recursos públicos, e dispensará os seguintes documentos:
– Comprovação de quitação de tributos federais;
– Certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União;
– Certidão de quitação eleitoral;
– Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
– Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
– Comprovação de pagamento do Imposta sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no caso de empréstimo rural;
– Consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), nas operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos;
– Certidão Negativa de Débito (CND) em contratação de crédito oriundos de recursos captados por meio de poupança.
“Essa medida provisória é importantíssima para toda sociedade produtiva brasileira. Ficamos muito orgulhosos dessa iniciativa ter o nascedouro em Pernambuco e ter sido viabilizada através da atuação incansável do deputado André de Paula, que atendeu prontamente ao apelo sugestivo do CIEPE”, finaliza Cadorin.
O texto-base contou com votação unânime – 450 votos. A medida segue agora para o Senado Federal.