
O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definiu na quarta-feira (1º) que empresas que adquirirem navios novos com benefício de depreciação acelerada deverão garantir 60% de conteúdo local nas embarcações de apoio marítimo. Para navios-tanque de grande porte e gaseiros, o índice mínimo será de 50%.
As resoluções regulamentam a Lei 14.871/2024, mas ainda dependem de decreto presidencial para entrar em vigor. Após a publicação do decreto, o benefício valerá para aquisições realizadas até 31 de dezembro de 2026.
A depreciação acelerada permite que empresas abatam o valor do bem adquirido no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em dois anos, contra até 20 anos no modelo tradicional. O mecanismo acelera a renovação de frotas e aumenta produtividade.
Regras por tipo de navios
Para embarcações de apoio marítimo, o índice global de 60% deve ser complementado por 50% em pelo menos dois dos três grupos de investimentos: engenharia; máquinas, equipamentos e materiais; e construção e montagem.
Embarcações com tecnologias sustentáveis, como motorização híbrida plug-in, terão exceção: 50% de índice global e 40% em dois grupos de investimentos.
Navios-tanque de grande porte (acima de 15.000 toneladas de porte bruto) e navios gaseiros terão índice global de 50%, com subdivisões a serem detalhadas.
Fiscalização e impacto industrial
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) ficará responsável pela mensuração e fiscalização dos índices. Os resultados serão comunicados ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
“A regulamentação do conteúdo local funciona como contrapartida para o acesso a essa política de estímulo da renovação de frota marítima, fortalecendo a cadeia produtiva nacional”, afirmou Uallace Moreira, secretário de Desenvolvimento Industrial do MDIC.
O Brasil conta atualmente com 19 estaleiros de grande porte distribuídos pelo litoral e no leito do rio Amazonas, com capacidade para atender a maior parte da demanda nacional por embarcações. O conteúdo local será medido pela proporção entre o valor dos bens produzidos e serviços prestados no Brasil em relação ao valor total da construção.
*Com informações da Agência Gov
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