
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciou, nesta segunda-feira (02), o julgamento do mandado de segurança que discute a tramitação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. No processo, o Governo de Pernambuco solicita que a Corte determine ao presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto, que submeta ao plenário os vetos da governadora Raquel Lyra ao projeto da LOA.
Os vetos não foram apreciados pelos parlamentares após decisão monocrática do presidente da da Alepe, formalizada no Ato nº 803/2025, que determinou o arquivamento das matérias.
O Mandado de Segurança foi o quarto e último processo avaliado pelo órgão colegiado. O presidente do TJPE, desembargador Francisco Bandeira de Mello, anunciou o processo por volta das 10h e concedeu tempo para as sustentações orais do procurador do Estado Roberto Pimentel Teixeira e do procurador Hélio Lúcio Dantas da Silva, pela ALEPE. Em seguida, o relator do Mandado de Segurança, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo proferiu seu voto, que foi favorável à concessão da segurança postulada pelo Governo.
“O que está em jogo aqui é se é ou não prerrogativa do presidente da ALEPE exercer monocraticamente o juízo terminativo de constitucionalidade sobre o veto aposto pela chefe do Poder Executivo, impedindo sua deliberação pelo Plenário, como está definido nas Constituições Federal de 1988 e do Estado de Pernambuco. Ninguém discutiu ou apresentou tese nas sustentações orais contra a competência do Plenário para deliberar a matéria orçamentária que trate do veto aposto pelo Poder Executivo”, contextualizou o relator.
Para o magistrado, os atos do presidente da Assembleia devem ser anulados. “A redação do Art. 66 da Constituição Federal e por simetria a redação do Art. 23, § 5º, da Constituição Pernambucana não deixam margem para interpretação diversa, assegurando que os vetos devem ser apreciados pelo Plenário do Poder Legislativo, só podendo ser rejeitados pelo voto da maioria absoluta dos deputados. Não cabe ao presidente da casa legislativa arquivar os vetos e evitar sua apreciação pelo plenário. Tal situação cria um vício insanável e uma fratura no regular processo legislativo. Voto pela anulação dos dois atos do Presidente da ALEPE: o primeiro de nº 803/2025 que arquivou os vetos apostos pela governadora e impediu sua deliberação pelo Plenário e o segundo de nº 804/2025, que promulgou uma lei orçamentária anual (Lei nº 19.127/2025) sem considerar os vetos apresentados pelo Governo; É assim como voto, para que a Presidência da Assembleia encaminhe os vetos para deliberação do plenário”, declarou o desembargador Luiz Carlos Figueirêdo.
Após o voto do relator, o desembargador Ricardo Paes Barreto pediu vista dos autos, para avaliar os acontecimentos que, segundo o mesmo, surgiram após a instauração do Mandado de Segurança e podem influenciar seu resultado, nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil (CPC).
Cabe destacar que o Mandado de Segurança foi impetrado em 30 de dezembro do ano passado, em regime de plantão judiciário, e, naquela mesma data, houve a concessão de liminar favorável ao Governo por decisão monocrática do desembargador plantonista Agenor Ferreira de Lima Filho. Na decisão, o magistrado suspendeu imediatamente os efeitos dos Atos nº 803 e 804/2025 da presidência da ALEPE e suspendeu a eficácia da promulgação da Lei Orçamentária Anual 2026 (Lei nº 19.127, de 23 de dezembro de 2025) realizada por aquela presidência da casa legislativa.
O pedido de vista foi deferido, já constando os votos do relator e todos que o acompanharam – todos os membros do Órgão Especial, com exceção do desembargador Ricardo Paes Barreto (que pediu vista) e Alberto Virgínio. A desembargadora Valéria Wanderley estava ausente e não votou.
O Órgão Especial do TJPE é formado por 20 desembargadores, sendo 4 deles os componentes da Mesa Diretora, quais sejam: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes e Corregedor-geral da Justiça; 8 membros natos, que são os desembargadores de maior antiguidade; e 8 membros eleitos pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça. As reuniões ocorrem na sala Des. Antônio de Brito Alves, do 1º andar, no Palácio da Justiça, no bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife.
A íntegra da sessão pode ser vista no canal oficial do TJPE no Youtube: https://www.youtube.com/live/8NTDmVmnSKY
*Com informações do TJPE
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