
A Justiça Federal em Alagoas determinou a paralisação imediata das obras de um parque aquático construído dentro da Terra Indígena Xukuru-Kariri, no município de Palmeira dos Índios (AL). A decisão também obriga os responsáveis a desfazerem todas as intervenções feitas na área. A ação foi movida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que identificou ocupação indevida e ausência de consulta prévia à comunidade.
A fundação argumenta que o empreendimento viola o direito originário dos povos indígenas ao território tradicional, garantido pela Constituição Federal e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. A Justiça entendeu que a ocupação ameaça a integridade física, cultural e territorial da comunidade Xukuru-Kariri.
Segundo a decisão judicial, a posse tradicional da terra independe da conclusão do processo administrativo de homologação, sendo assegurada pela Constituição e suficiente para impedir interferências de terceiros.
Funai constatou ocupação irregular após vistorias técnicas
A atuação da Funai teve início após visitas da Coordenação Técnica Local em Palmeira dos Índios e da Coordenação Regional Nordeste, que constataram a execução de obras não autorizadas dentro dos limites da terra indígena. A Procuradoria Federal Especializada junto à Funai solicitou providências ao Ministério Público Federal (MPF), que encaminhou a demanda à Justiça Federal.
Em agosto de 2024, a 8ª Vara Federal proibiu quaisquer atividades de construção, implementação de pólos industriais, parques aquáticos ou qualquer empreendimento privado no território, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), com o apoio da Procuradoria Federal Especializada (PFE), que atua junto à autarquia, a Funai solicitou na ação a condenação do município e da empresa, responsáveis pelo empreendimento, comprovando que as obras estão dentro da terra indígena, o que viola o direito de posse do povo Xukuru-Kariri.
A Funai comprovou também que os envolvidos sabiam que o imóvel estava inserido em território indígena e, inclusive, apresentaram manifestação no processo administrativo de demarcação da TI em 2009. A TI foi declarada em 2010 e fisicamente demarcada pela Funai em 2013. Mesmo assim, com pleno conhecimento sobre a área declarada, como reconheceu a Justiça Federal, a Prefeitura de Palmeira dos Índios fez a compra direta de imóvel dentro dos limites do território indígena em janeiro de 2023.
Em março do mesmo ano, o município alagoano desmembrou o imóvel em 11 lotes, um parque aquático e uma área remanescente. A parte destinada ao parque aquático foi doada a um particular que deu início às obras irregulares, violando o direito de posse dos indígenas. Em nenhum momento a Funai, responsável por orientar e executar a política indigenista, foi comunicada pelo município, bem como não houve consulta aos povos indígenas como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
TI Xukuru-Kariri aguarda homologação presidencial
Localizada no bioma Caatinga, a Terra Indígena Xukuru-Kariri é território de ocupação tradicional do povo Xukuru-Kariri. Segundo dados do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), vivem na área cerca de 960 indígenas.
O processo de regularização fundiária teve início em 2003, com a constituição do Grupo Técnico de identificação e delimitação da área. Em 2008, foi publicado o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). A portaria declaratória de limites foi assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2010, reconhecendo o trabalho técnico conduzido pela Funai. A demarcação física foi realizada em 2013. Desde então, o processo aguarda homologação pela Presidência da República.
Medida busca garantir integridade da terra e modo de vida tradicional
De acordo com a Funai, a ocupação irregular e a realização de obras sem consulta ferem diretamente o direito coletivo dos Xukuru-Kariri, comprometendo práticas culturais, atividades de subsistência e a preservação ambiental da área. A fundação ressaltou que o cumprimento da decisão judicial é fundamental para a efetivação dos direitos territoriais e constitucionais da comunidade.
*Com informações da AGU
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