O Programa de Estímulo à Atividade Portuária de Sergipe – que entrou em vigor na segunda-feira (23) a partir da sanção da Lei Nº. 9.576 – tem como objetivo ampliar o volume das operações de importação do Terminal Marítimo Inácio Barbosa (TMIB) através da concessão de benefícios fiscais. A proposta, que tem autoria do Poder Executivo, destaca entre os benefícios a redução de base de cálculo do ICMS incidente na importação de mercadorias e a aplicação de crédito presumido do imposto em operações interestaduais.
“Estas medidas são projetadas para tornar o Porto de Sergipe uma opção competitiva e atraente para os importadores, equiparando as condições oferecidas por outros Estados, particularmente o Estado de Pernambuco, que já possui legislação semelhante em vigor. Em outras palavras, o Estado de Sergipe, ao instituir este Programa, não apenas segue a legislação federal pertinente, mas também se alinha com as práticas de outras unidades federativas, garantindo a ampliação de nossa competitividade econômica”, dizia a mensagem Governo do Estado quando enviou a proposta à Assembleia Legislativa de Sergipe.
Entre os benefícios previstos estão redução de base de cálculo do ICMS incidente na importação de mercadorias de 5% – caso a alíquota aplicável à mercadoria seja igual ou inferior a 19% – e de 10% – quando for superior -.
A Lei ainda fala sobre crédito presumido do imposto em operações interestaduais com equipamentos médico-hospitalares, bem como suas partes, peças e acessórios, sujeitos à alíquota de 4% e destinados a consumidor final, em montante equivalente ao valor do ICMS relativo à respectiva operação.
Taxa de fiscalização em Sergipe
Já em vigor, a lei institui as atividades do programa até o dia 31 de dezembro de 2032. Entretanto, a Taxa de Fiscalização do Cumprimento do uso dos benefícios fiscais do Programa de Estímulo à Atividade Portuária, ainda não foi instaurada, visto que ela começará a ter efeitos a partir de 2025.
O contribuinte que usufruir dos benefícios desta Lei, ficará sujeito ao recolhimento da Taxa de Fiscalização do Cumprimento a partir do dia 1 de janeiro de 2025. Essa taxa deverá corresponder ao montante resultante da aplicação do percentual de 2% sobre o valor do benefício previsto, e deve ser recolhida durante o período de uso do benefício, através do Documento de Arrecadação Estadual, até o último dia útil do mês seguinte ao período fiscal da utilização dos incentivos.
Localizado a 7,5 km de Aracaju, no município da Barra dos Coqueiros, o Terminal Marítimo Inácio Barbosa é um terminal portuário privado off-shore de uso misto especializado na movimentação de grãos, entretanto, também movimenta carga geral, como granéis sólidos e líquidos. Além disso, o porto presta suporte para embarcações de apoio às plataformas de petróleo próximas à costa
O TMIB possui uma capacidade de armazenagem para 55 mil toneladas, distribuídas em nove armazéns e dois silos de cimento com altura de 63 metros e capacidade de 17.500 toneladas cada um. Também há um calado de 10,5 metros e uma área retroportuária de 2 milhões de metros quadrados para instalação de novos empreendimentos, sendo 800 mil m² já alfandegados.
Para mais detalhes sobre a Lei Nº. 9.576 e o Programa de Estímulo à Atividade Portuária de Sergipe, acesse o link: https://legison.pge.se.gov.br/uploads/atos/31660/LO-9576-2024.pdf
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