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Assespro-PE critica reforma e projeta aumento nos impostos no setor de TI

O setor de TI diz que as empresas do setor podem até fechar com a elevação dos impostos a serem recolhidos com a aprovação da reforma tributária
A presidente da Assespro-PE e PB, Laís Xavier, lançou uma carta pedindo para o setor de TI ser enquadrado nos serviços que terão a alíquota reduzida na proposta de reforma tributária. Foto: Divulgação/Assespro

A Associação das Empresas de Tecnologia da Informação de Pernambuco e Paraíba (Assespro-PE/PB) lançou um manifesto se posicionando contra a reforma tributária prevista no substitutivo preliminar apresentado à PEC 45/2019, que será votado na noite desta quinta-feira (06) pela Câmara dos Deputados. Num manifesto assinado pela presidente da Assespro-PE e PB, Laís Xavier, o setor diz que vai perder competitividade e que a proposta vai aumentar a carga tributária na área de TI e Inovação e também pede para ser incluído nos serviços que terão alíquota diferenciada.

O manifesto também está assinado pelo presidente do Softex-PE, Yves Nogueira, e pelo Sindicato das Empresas de Processamento de Dados do Estado de Pernambuco (Seprope), Gerino Xavier. Atualmente, as alíquotas médias pagas pelas empresas do setor de TI são de 5% do Imposto sobre Serviços (ISS) e 3,65% da PIS/COFINS. “Supondo uma alíquota de referência de 25% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a aprovação da reforma, representaria uma elevação de 189% da carga tributária do setor no melhor cenário”, diz o documento.

Ainda segundo as entidades, em milhares de empresas do setor, a alíquota do ISS é fixada em 2%, o que representaria uma elevação da carga tributária em 342%. O ISS é arrecadado pelo município que estabelece as alíquotas a serem recolhidas por setor. Na reforma tributária, o ISS será substituído pelo IBS. 

As entidades também argumentam que o aumento da carga tributária pode fazer muitas empresas do setor fecharem as suas portas. “É imprescindível que o Congresso reavalie a proposta de aumento da carga tributária para o setor de TI, levando em consideração sua função primordial de promover o desenvolvimento do setor produtivo”, cita o manifesto, baseado no fato de que o setor de TI tem uma atuação transversal e contribui para a competitividade e ganho de eficiência das empresas dos demais setores. 

Segundo o documento, a lista trazida pelo relator de tributação com redução à metade da alíquota padrão a ser estabelecida não contempla o setor de TI. “Com profissionais especializados, de remuneração mais de três vezes superior à média nacional, a folha de pagamento é o maior insumo do setor de TI. Dessa forma, sugerimos que os tributos que gravam (incidem) a folha de pagamentos gerem crédito ou sejam desonerados (sem transição)”, informa. O setor de TI emprega 17 mil pessoas em Pernambuco e gera 1,67 milhão de empregos em todo o País. 

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O setor é formado por mais de 135 mil empresas, das quais 30 mil se dedicam apenas a produção de software. A expectativa é que estas empresas tenham mais 700 mil vagas abertas em 2025. 

Sugestão para a reforma tributária

O setor propõe, alternativamente, que seja adotada uma alíquota diferenciada para empresas de software prestadores de serviços em Tecnologia da Informação neste momento, porque a “adoção de alíquota única para o IBS tende a inviabilizar inúmeras empresas de serviços em TI.  As entidades também pedem para o setor de TI ser enquadrado no rol de serviços que farão parte da alíquota reduzida.

Ainda no documento, as instituições lembram que são a favor de uma reforma tributária e que  apoiaram “propostas que visem a simplificação da legislação tributária com vistas à redução do Custo Brasil”, que tragam simplificação e maior segurança jurídica das relações fisco-empresa, que certamente resultarão na melhoria da competitividade nacional.

O documento defende também que “o setor de TI representa a vanguarda e desenvolvê-lo é estratégico, sendo necessário permitir e garantir o crescimento de suas empresas antes de onerá-lo, sob o risco de “sufocá-lo” no nascedouro, de maneira a desincentivar o deslocamento de ativos intangíveis para outras jurisdições fiscais de baixa tributação”, se referindo as operações que podem deixar o País.

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