
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por maioria de votos que o ex-presidente da República Fernando Collor permanecerá preso cumprindo pena de oito anos e 10 meses, no presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió. O referendo ocorreu em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta segunda-feira (28). Collor foi condenado por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
Segundo informações do STF, a sessão do plenário virtual ocorrida ontem, Fernando Collor permanecerá preso por 6 votos a 4. Os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram a favor da prisão e Nunes Marques, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela soltura do ex-presidente. O ministro Cristiano Zanin, que havia atuado em processos ligados à Lava Jato, se declarou suspeito no caso.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes reiterou os termos de sua decisão individual. Ele destacou que os embargos infringentes, tipo de recurso que visa alterar o resultado do julgamento, só pode ser admitido quando há, no mínimo, quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu no caso. Explicou ainda que, em relação à dosimetria (fase de fixação da pena), o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
O ministro destacou também que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.
Os ministros que votaram pela soltura de Collor afastam, em seus votos, o início do cumprimento da pena, pois admite o processamento dos embargos infringentes no caso. O entendimento é de que esse recurso é cabível quando haja, pelo menos, quatro votos divergentes não apenas em relação à absolvição, mas também em relação à dosimetria da pena.
Ainda segundo o STF, o colegiado também referendou a decisão do relator que havia rejeitado os recursos dos demais condenados, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte Amorim, e determinado o início do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas a eles.
Neste caso, ficou vencido apenas o ministro Gilmar Mendes. Para ele, como o recurso de Collor devia ser admitido, eventual resultado poderia ter reflexo sobre a condenação dos demais. O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento por razões de impedimento.
Collor segue preso em cela isolada
Collor foi preso na última sexta-feira no Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Maceió, quando se dirigia à Brasília para se apresentar após a ordem de prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes.
O ex-presidente segue preso desde então no presídio Baldomero Cavalcanti em cela isolada dos demais presos. O espaço onde está o ex-presidente possui ar-condicionado, banheiro privativo e área onde ele vai poder tomar banho de sol diariamente.
Em inspeção realizada nesta segunda-feira, juízes da Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça de Alagoas, vistoriaram a ala especial do presídio e vistoriaram o espaço destinado a Collor para cumprimento da pena.
“Fizemos inspeção técnica no Baldomero por causa da custódia do ex-presidente Fernando Collor. Ele é uma figura pública exposta. Então, há a necessidade de adotar mecanismos para mantê-lo isolado e sem contato com os demais presos, garantindo sua integridade física e a segurança do ambiente prisional”, explicou o juiz Alexandre Machado.
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