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Por maioria de votos, STF mantém prisão de Fernando Collor

Por maioria, Plenário seguiu entendimento do ministro Alexandre de Moraes de que os recursos apresentados pela defesa de Collor foram meramente protelatórios
Collor
Ex-presidente Fernando Collor segue cumprindo pena no presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió. Fernando Collor/Foto: Jefferson Rudy/ABR

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por maioria de votos que o ex-presidente da República Fernando Collor permanecerá preso cumprindo pena de oito anos e 10 meses, no presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió. O referendo ocorreu em sessão virtual extraordinária encerrada às 23h59 desta segunda-feira (28). Collor foi condenado por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.

Segundo informações do STF, a sessão do plenário virtual ocorrida ontem, Fernando Collor permanecerá preso por 6 votos a 4. Os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram a favor da prisão e Nunes Marques, Gilmar Mendes, André Mendonça e Luiz Fux votaram pela soltura do ex-presidente. O ministro Cristiano Zanin, que havia atuado em processos ligados à Lava Jato, se declarou suspeito no caso.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes reiterou os termos de sua decisão individual. Ele destacou que os embargos infringentes, tipo de recurso que visa alterar o resultado do julgamento, só pode ser admitido quando há, no mínimo, quatro votos pela absolvição, o que não ocorreu no caso. Explicou ainda que, em relação à dosimetria (fase de fixação da pena), o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.

O ministro destacou também que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação.

Os ministros que votaram pela soltura de Collor afastam, em seus votos, o início do cumprimento da pena, pois admite o processamento dos embargos infringentes no caso. O entendimento é de que esse recurso é cabível quando haja, pelo menos, quatro votos divergentes não apenas em relação à absolvição, mas também em relação à dosimetria da pena.

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Ainda segundo o STF, o colegiado também referendou a decisão do relator que havia rejeitado os recursos dos demais condenados, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e Luís Pereira Duarte Amorim, e determinado o início do cumprimento das penas restritivas de direitos impostas a eles.

Neste caso, ficou vencido apenas o ministro Gilmar Mendes. Para ele, como o recurso de Collor devia ser admitido, eventual resultado poderia ter reflexo sobre a condenação dos demais. O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento por razões de impedimento.

Collor segue preso em cela isolada

Collor foi preso na última sexta-feira no Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Maceió, quando se dirigia à Brasília para se apresentar após a ordem de prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes.

O ex-presidente segue preso desde então no presídio Baldomero Cavalcanti em cela isolada dos demais presos. O espaço onde está o ex-presidente possui ar-condicionado, banheiro privativo e área onde ele vai poder tomar banho de sol diariamente. 

Em inspeção realizada nesta segunda-feira, juízes da Vara de Execuções Penais, do Tribunal de Justiça de Alagoas, vistoriaram a ala especial do presídio e vistoriaram o espaço destinado a Collor para cumprimento da pena.

“Fizemos inspeção técnica no Baldomero por causa da custódia do ex-presidente Fernando Collor. Ele é uma figura pública exposta. Então, há a necessidade de adotar mecanismos para mantê-lo isolado e sem contato com os demais presos, garantindo sua integridade física e a segurança do ambiente prisional”, explicou o juiz Alexandre Machado.

Leia mais: Collor segue preso isolado em cela com ar-condicionado e área privativa

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