O recente limite imposto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) às multas por sonegação fiscal abriu um novo capítulo na relação entre Fisco e contribuintes. Em um país onde a alta carga tributária é uma das principais queixas dos empresários, o reequilíbrio das sanções pode ser visto como um alívio necessário.
De um lado, o teto de 100% para as multas, e de até 150% em caso de reincidência, pode diminuir o receio de empresas em questionar autuações, já que agora há mais previsibilidade quanto aos riscos financeiros de uma disputa tributária. Isso pode trazer maior segurança jurídica e incentivar um ambiente de negócios mais saudável, especialmente num momento em que a economia ainda busca sinais de recuperação. A advogada tributarista Carolina Coimbra lembra que, antes da decisão, “havia casos em que as multas qualificadas chegavam a 200% a 500%, dependendo do entendimento das autoridades fiscais sobre a gravidade da infração”. Em muitos desses casos, o próprio STF já havia cancelado multas por entender que tinham caráter confiscatório.
Caro concreto
O caso concreto trata de um posto de combustível de Camboriú (SC) multado em 150% pela Receita Federal. O Fisco entendeu que a separação de empresas do mesmo grupo econômico do posto buscou evitar o pagamento de imposto, postura classificada como sonegação.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou a multa válida, mas a empresa recorreu alegando que o valor contraria princípios como a razoabilidade e a proporcionalidade, além de violar a Constituição, que proíbe o uso de impostos com efeito de confisco. Pela decisão do STF, a multa aplicada ao posto foi reduzida a 100% da dívida tributária.
Equilíbrio fiscal
Para os magistrados, encontrar esse equilíbrio é essencial para garantir que o sistema tributário funcione de maneira justa. “O objetivo é assegurar que o valor da multa seja proporcional ao valor devido, preservando o princípio da razoabilidade,” destacou um dos ministros durante a sessão. Essa abordagem reconhece a importância das multas como instrumento de dissuasão, mas enfatiza que o excesso pode prejudicar economicamente os contribuintes de maneira irreparável.
Historicamente, as multas aplicadas pelas autoridades fiscais poderiam atingir percentuais bem mais elevados, variando conforme a gravidade da infração e o entendimento dos fiscais. A partir de agora, a limitação imposta pelo STF traz um novo patamar para essas sanções, conferindo previsibilidade aos contribuintes. Com essa mudança, empresas e indivíduos passam a ter um entendimento mais claro dos riscos que correm ao serem alvo de autuações.
Mudança no contexto
Para a advogada tributarista Carolina Coimbra, há casos em que as multas qualificadas chegaram a alcançar o patamar de 200% a 500%, variando conforme a gravidade da infração e o entendimento das autoridades fiscais. “Em alguns desses casos, inclusive, o próprio STF chegou a cancelar essas multas, por entender que teriam caráter confiscatório, o que é vedado pela Constituição Federal. A multa qualificada é aplicada em razão de divergências entre fisco e contribuintes quanto à interpretação das normas tributárias, situação que jamais poderia ser equiparada à sonegação, fraude ou conluio, como ocorre com certa frequência”, explica a especialista.
Com essa decisão, o STF definiu um parâmetro relevante e objetivo para as multas tributárias aplicadas nas hipóteses de conluio, fraude e sonegação, que deverá ser observado por todos os entes federativos e trazer maior segurança jurídica para os contribuintes.
Consequências
A decisão também abre espaço para um debate mais amplo sobre o papel das penalidades fiscais no Brasil. Em um contexto em que o peso dos tributos e das sanções é frequentemente criticado, a decisão do STF pode representar um novo começo para as discussões sobre justiça fiscal e transparência no sistema. Embora o limite de 100% – e até 150% em caso de reincidência – possa ainda parecer alto para alguns, representa um avanço em comparação ao cenário anterior, marcado por multas que, muitas vezes, excediam o valor da dívida.
Com as novas diretrizes, contribuintes e profissionais da área fiscal e tributária devem estar atentos às multas punitivas aplicadas desde 20/11/2023, que deverá observar o patamar de 100% estabelecido pelo STF. “No fim das contas, essa decisão reafirma a necessidade de uma política tributária que puna, mas que ao mesmo tempo traga segurança e previsibilidade para quem gera renda e empregos no país”, conclui Carolina Coimbra.
Leia também:
MP cobra da Prefeitura de Maceió informações sobre roda-gigante na orla