O contribuinte que pagou imposto de renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia nos últimos cinco anos, tem direito à restituição. Isso passou a valer após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, de afastar a cobrança de imposto de renda sobre o recebimento de pensão alimentícia. A decisão tem efeito retroativo.
“Restando poucos dias para o prazo final de entrega da declaração 2023, quem recebe esse tipo de pensão deve apresentar declaração retificadora”, explica a advogada Fernanda Braga. A tributarista detalha que o beneficiário de pensão alimentícia, chamado juridicamente de “alimentado”, deve informar o recebimento dos valores na declaração na parte de “rendimentos isentos”.
Por isso, é importante guardar todos os recibos dos valores recebidos. “Como essa é a primeira vez que os valores de pensão alimentícia não serão tributados, é bem provável que as declarações de IR de quem paga e de quem recebe tenham atenção mais detalhada na malha fina da Receita Federal”, justifica.
O contribuinte que é depositário de pensão alimentícia paga em favor de filhos menores e que possui outros rendimentos, pode informar o recebimento na sua declaração e esse valor não é tributado. “Importante destacar que isso não afeta a inclusão de seus filhos menores como dependentes, nem a dedução do valor padrão e de outras despesas como escola e saúde, observados os limites legais”, destaca Fernanda Braga.
Pensão e filho dependente
Para quem paga pensão alimentícia, chamado de alimentante, nada muda. “É recomendável que o contribuinte inclua esse pagamento na sua declaração porque ele é deduzido integralmente da base de cálculo do imposto, por se tratar de benefício fiscal”, informa Fernanda. Ela lembra que quem paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode declarar o filho como dependente.
Diferentemente do Brasil, nos Estados Unidos, por exemplo, pensão alimentícia paga para filhos menores não é tributada nem dedutível. A advogada indaga se uma eventual revogação dessa isenção no Brasil, com a substituição por um sistema que dividisse proporcionalmente as deduções com filhos menores entre quem paga a pensão e quem declara os filhos como dependentes não seria mais justa, além de oportuna do ponto de vista fiscal.
“Embora, por outro lado, uma eventual revogação do benefício possa ter o efeito adverso de diminuir o valor das pensões, considerando que o alimentante bem informado e orientado poderia considerar o custo do tributo no cálculo, repassando indiretamente a carga tributária para o alimentado”, pondera Fernanda, que atualmente mora nos Estados Unidos, onde cursa especialização em Tributação Internacional na Universidade de Virgínia.
A decisão do STF
Em decisão de junho de 2022, o STF afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias, decorrentes do direito de família. A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Um dos aspectos abordados no julgamento foi o fato de que, na maioria dos casos, a guarda dos filhos menores é concedida à mãe. Assim, a incidência do IR sobre a pensão alimentícia acabava por afrontar a igualdade de gênero, pois penalizava mais as mulheres – que, além de criar, assistir e educar os filhos, ainda arcavam com os ônus tributários dos valores recebidos.
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