
A fabricante de refrigerantes Dolly enfrenta pedido conjunto de falência protocolado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista, com passivo tributário inscrito em dívida ativa de R$ 15,746 bilhões.
O pedido, apresentado em 1º de julho de 2026, teve como base as portarias PGFN nº 903/2026 e PGE-SPSUBG/CTF nº 4/2026, editadas a partir de entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que equiparou a prerrogativa das fazendas públicas à de credores privados para requerer falência. A decisão do STJ, proferida em fevereiro de 2026, abriu caminho para que as procuradorias acionassem o instrumento em casos de inadimplência prolongada, quando a execução fiscal se mostra ineficaz.
A dívida ativa do Grupo Dolly está distribuída entre três credores. Do total de R$ 15,746 bilhões, R$ 8,3 bilhões estão inscritos em dívida ativa da União, em débitos tributários federais. Outros R$ 7,4 bilhões se referem à dívida ativa do Estado de São Paulo. Cerca de R$ 15 milhões correspondem a débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo valores de contas vinculadas de trabalhadores.
Segundo as procuradorias, grande parte do montante é considerada exigível e sem garantias suficientes para quitação. Para efeito de comparação, o maior pedido anterior de falência apresentado pela Fazenda Pública contra uma empresa envolvia o Grupo Vitor Hugo, no Rio de Janeiro, com dívida de aproximadamente R$ 1,3 bilhão.
As procuradorias sustentam que todas as tentativas tradicionais de cobrança, tanto administrativas quanto judiciais, foram frustradas ao longo dos anos. O passivo fiscal, segundo a petição, sempre foi apresentado como a principal causa da crise do grupo, sem que houvesse medidas concretas para sua regularização.
Grupo Dolly: oito anos de recuperação judicial
O Grupo Dolly ingressou em recuperação judicial em 2018, após acusações de sonegação fiscal que resultaram no bloqueio de bens e contas bancárias dos sócios e das empresas. O processo tramitou por quase oito anos na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e foi extinto, sem conclusão, em maio de 2026.
Segundo a PGFN e a PGE/SP, o grupo nunca teve endividamento com credores não fiscais em proporção que justificasse a recuperação. O efeito prático do mecanismo, na avaliação das procuradorias, foi desfazer atos constritivos determinados em medidas cautelares fiscais promovidas pelo Estado de São Paulo e pela União, além de criar estruturas de blindagem patrimonial e planejamento tributário.
Quando o plano de recuperação foi aprovado em assembleia de credores e a comprovação de regularidade fiscal tornou-se obrigatória por lei, o grupo desistiu da recuperação judicial. A empresa tentou converter o processo em recuperação extrajudicial, medida que se encontra em grau de recurso. Para as procuradorias, a manobra buscou contornar a exigência legal de regularidade tributária.
Blindagem patrimonial e concorrência desleal
A petição descreve manipulações contábeis, sucessões societárias e confusão patrimonial entre as empresas do grupo, sob a gestão do empresário Laerte Codonho. Segundo os procuradores, o esquema teria servido para esvaziar empresas, transferir patrimônio, criar novas sociedades para dar continuidade às operações e dificultar a cobrança de tributos.
As procuradorias também alegam que o Grupo Dolly obteve vantagem competitiva desleal ao deixar de recolher tributos e encargos sociais. Ao operar sem cumprir obrigações fiscais e trabalhistas, a empresa teria prejudicado concorrentes do setor de bebidas que mantêm seus débitos regulares.
A ação conjunta da PGFN e da PGE/SP defende que somente a decretação de falência permitiria a arrecadação universal dos bens do grupo, a investigação patrimonial completa, a responsabilização de administradores e a eventual recuperação de ativos desviados. As procuradorias defendem, no entanto, a continuidade das operações sob supervisão judicial. A Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) permite que o juiz autorize o prosseguimento provisório das atividades sob administração de um administrador judicial.
Em nota de esclarecimento publicada no seu site nesta quinta, a Dolly Refrigerantes afirmou que não foi oficialmente citada ou intimada de qualquer decisão judicial relacionada ao pedido de falência. Segundo a empresa, as informações sobre o processo chegaram ao grupo por veículos de imprensa, sem comunicação formal do Poder Judiciário.
A companhia disse que adotará todas as medidas processuais cabíveis, cíveis e criminais, e classificou a utilização do pedido de falência como conduta que será submetida à Justiça. A nota reafirmou o que o grupo chamou de compromisso com a regularidade de suas operações e com o diálogo institucional com as autoridades fiscais.
Em março de 2025, Laerte Codonho foi condenado pela Justiça de São Paulo a mais de 16 anos de prisão por corrupção ativa, crime ambiental e falsificação de documento. A sentença, em primeira instância, está em fase de recurso.
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