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Aneel amplia direitos do consumidor em situações de emergência por eventos climáticos

Aneel aprova novas regras para proteger consumidores durante apagões. Compensação financeira em 24h (urbano) e 48h (rural), ressarcimento por danos elétricos e comunicação obrigatória em 15 minutos
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Aneel amplia direitos do consumidor em situações de emergência por eventos climáticos
Compensação financeira dos consumidores será concedida nas situações de emergência quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural. Foto: Aneel/Reprodução

Os consumidores terão direito a compensação financeira, ressarcimento por danos elétricos e obrigatoriedade de comunicação clara sobre o restabelecimento do serviço em casos de interrupções de abastecimento de energia causadas por eventos climáticos extremos. A decisão foi aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na terça-feira (21), como uma das medidas para melhorar o atendimento diante do aumento na frequência e na gravidade de ocorrências no sistema por eventos climáticos extremos no Brasil.

A compensação financeira dos consumidores será concedida nas situações de emergência quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural. A compensação é realizada via abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço. Fica estabelecido também o ressarcimento aos consumidores em caso de danos a equipamentos elétricos durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade.

A comunicação ao consumidor contendo a provável causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a normalização deve ser realizada em até 15 minutos após o conhecimento da causa ou em até uma hora após o reconhecimento da ocorrência, mesmo que a causa não tenha sido totalmente apurada.

As distribuidoras deverão manter sítio eletrônico atualizado a cada 30 minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas. O descumprimento desses requisitos gera multa para a distribuidora, além de outras punições que sejam cabíveis.

Na norma aprovada há previsão de diretrizes para as distribuidoras com relação ao plano de manejo vegetal na sua área de atuação e de requisitos mínimos para os Planos de Contingência para o eficiente e tempestivo restabelecimento do serviço prestado em caso de ocorrência de eventos climáticos extremos. A poda de árvores é uma atribuição das prefeituras municipais, mas a Aneel estabeleceu que as distribuidoras sejam responsáveis por ações preventivas e corretivas visando a segurança e a continuidade do serviço.

Plano de manejo vegetal e responsabilidades das distribuidoras

As distribuidoras deverão manter um plano de manejo vegetal da sua área de atuação, com atualização anual, e um relatório anual das medidas tomadas, inclusive com o registro das interações com as prefeituras. Ambos deverão ser publicados no sítio eletrônico dessas empresas.

A Aneel destaca que a norma aprovada não impõe novas obrigações, mas consolida boas práticas já adotadas e induz melhorias na gestão da vegetação, sem isentar o Poder Público de seu papel, mas garantindo que o setor elétrico atue proativamente para proteger a rede e os consumidores dos efeitos das quedas de árvores.

A decisão foi tomada sete dias após uma ocorrência de um episódio de desligamentos em cascata no Sistema Interligado Nacional (SIN), que conecta praticamente toda a rede elétrica do Brasil, levando à perda de cerca de 10 mil MW de carga. Na madrugada de 14 de outubro, um incêndio em um reator da Subestação de Bateias, em Campo Largo (PR), que faz parte de uma linha de transmissão de 500 kV, provocou falta de energia em todas as regiões do país. A energia foi sendo retomada de forma gradual, variando entre 40 minutos e 2h30, dependendo do estado.

Planos de contingência e monitoramento climático

Transmissoras e distribuidoras deverão elaborar e publicar em seus sítios eletrônicos seus planos de monitoramento climático e de preparação para o atendimento em eventos climáticos extremos. Os planos deverão incluir treinamentos de equipes, procedimentos de comunicação, além das ações a serem tomadas de acordo com níveis de gravidade do evento.

As transmissoras deverão encaminhar seus planos para a Aneel e o Operador Nacional do Sistema (ONS). As distribuidoras terão até 90 dias após a publicação da norma para revisar ou elaborar seus Planos de Contingência conforme os novos requisitos.

A comunicação e os protocolos de crise deverão ser treinados, porém caberá a cada empresa e às autoridades locais decidirem a melhor forma e ocasião, sem imposição normativa rígida. Essa alteração fortalece a cooperação institucional almejada, ao invés de focar em cumprimento formal de exercícios.

Cronograma de implementação das medidas

Os prazos para a implementação das medidas serão os seguintes: 90 dias após a publicação da resolução normativa para revisar e publicar os planos de contingência, manejo vegetal e de comunicação; 180 dias após a publicação da resolução normativa para implementar o registro das interações com o Poder Público Municipal em relação ao serviço de manejo da vegetação, para implementar os mecanismos de comunicação ao consumidor sobre a previsão de restabelecimento do serviço e demais informações, para disponibilizar em sítio eletrônico o número total de unidades consumidoras afetadas por interrupções em mapa, e para disponibilizar em sítio eletrônico as informações relacionadas às ocorrências abertas.

Para a disponibilização de uma Application Programming Interface (API), ou outra solução tecnológica segura, para que a Aneel extraia os dados de interrupção do fornecimento diretamente da fonte, as distribuidoras terão 60 dias contados da publicação das instruções pela Agência.

Com relação à apuração do indicador de Duração da Interrupção Individual ocorrida em Situação de Emergência por Unidade Consumidora ou por Ponto de Conexão (DISE), as distribuidoras terão o prazo de até 180 dias para iniciar a apuração do indicador, com efeitos retroativos a 2 meses após publicação da norma.

Alinhamento com compromissos internacionais

A Aneel atua em alinhamento aos compromissos internacionais firmados pelo Brasil como o Acordo de Paris e às políticas públicas de adaptação e resiliência, com destaque para o Plano Nacional sobre Mudança do Clima e a Estratégia Nacional de Adaptação, que incluem planos setoriais para enfrentar vulnerabilidades e garantir melhores condições diante de eventos extremos.

A Consulta Pública nº 032/2024 que precedeu a decisão recebeu contribuições de 13 de novembro a 12 de dezembro de 2024. Todas as informações e as contribuições recebidas no período da consulta foram publicadas na página da Aneel na internet, no espaço da Consulta Pública nº 032/2024.

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