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Julgamento pode definir direito de plano de saúde negar cobertura

Por Juliana Albuquerque Depois de dois adiamentos, está na pauta de votação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da próxima quinta (16), o julgamento de uma ação que pode definir quais procedimentos e medicamentos as operadoras de planos de saúde devem ser obrigadas a custear para o tratamento de seus usuários. Na prática, o julgamento […]

Por Juliana Albuquerque

Depois de dois adiamentos, está na pauta de votação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da próxima quinta (16), o julgamento de uma ação que pode definir quais procedimentos e medicamentos as operadoras de planos de saúde devem ser obrigadas a custear para o tratamento de seus usuários. Na prática, o julgamento coloca em xeque se o rol de procedimentos e eventos em saúde determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo ou exemplificativo, colocando, desta forma, em risco a relação de consumo de mais de 48 milhões de usuários de plano médico no Brasil.

“O tema é extremamente delicado e vem sendo alvo de lobby das empresas de planos de saúde há alguns anos. O que elas buscam é consolidar no Judiciário o direito de negar atendimentos”, alerta a advogada e coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete.

A ação que será analisada e julgada pela Corte foi proposta pela Unimed Campinas em 2020, quando recorreu contra uma decisão da 3ª turma do Tribunal que obrigou a operadora a custear o tratamento fora do rol da ANS. Segundo o entendimento da corte na época, o rol da ANS tem caráter exemplificativo, sendo abusiva a negativa da cobertura pelo plano de saúde do tratamento considerado apropriado para resguardar a saúde e a vida do paciente.

Para o Idec, o rol da ANS é uma lista de procedimentos e eventos que devem ser obrigatoriamente oferecidos pelas operadoras de planos de saúde aos seus usuários e que, baseado na Lei de Planos de Saúde e no Código de Defesa do Consumidor, deve ser interpretada como um parâmetro mínimo ou exemplificativo. Na prática, isso significa que, na visão defendida pelo Instituto, o médico é a autoridade sanitária responsável por determinar os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes de acordo com a avaliação clínica, e é dever das operadoras cobrir todas as doenças previstas na CID (Classificação Internacional de Doenças).

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Foto: Reprodução da internet

De acordo com o especialista em Direito de Saúde, Elano Figueiredo, a discussão sobre o Rol da ANS ser obrigatório ou não está bem avançada, o que o leva a acreditar que a tese de que ele é taxativo já conta com maioria tranquila no STJ. “O precursor da consolidação desta discussão é o Ministro Luís Felipe Salomão. Ele não deixa dúvidas de que a taxatividade do Rol é essencial para preservar o equilíbrio dos contratos e a segurança dos tratamentos clínicos aplicados no país”. Ele completa dizendo que “da mesma forma como foi reconhecida a competência da ANVISA para estudar e autorizar os novos medicamentos no Brasil, também será assegurada a legitimidade da ANS para os tratamentos da saúde suplementar e, em consequência, o Rol deve ser visto como taxativo”.

Em nota, a ANS afirma que não comenta ações judiciais em tramitação e que quaisquer questões relativas à referida ação em tramitação no Superior Tribunal de Justiça que questiona se o rol é taxativo ou exemplificativo, serão tratadas no âmbito da ação em curso.  Contudo, esclarece o seguinte ponto: “Nos termos do art. 2º, da RN nº 465/2021, a ANS considera que, para fins de cobertura, considera-se taxativo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde disposto nesta Resolução Normativa.” O documento ainda destaca que conforme previsto no próprio art. 2º, as operadoras de planos de assistência à saúde podem oferecer cobertura maior do que a obrigatória definida pela RN, por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde. 

Em posicionamento enviado ao Movimento Econômico, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), entidade que representa as 15 maiores operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde e exclusivamente odontológicos e 40% do mercado, ressalta que o julgamento da ação contribuirá para reduzir um dos temas mais judicializados no setor, que é o rol de procedimentos.

“A judicialização cria efeitos negativos para todos os participantes do sistema, principalmente para os próprios beneficiários de planos de saúde. Uma das razões é que, na maioria das vezes, a decisão judicial privilegia o pleito do indivíduo em desacordo com os direitos da coletividade. Portanto, uma decisão que defere uma cobertura não prevista no rol de procedimentos e no contrato, em uma ação individual, beneficia um paciente específico acaba fazendo com que todos os demais beneficiários de planos de saúde tenham de pagar pelo custo desse caso.”, afirma a entidade.

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