Prestes a completar um ano da sanção do novo Marco Legal das Garantias, o dispositivo segue sem regulamentação específica sobre o procedimento extrajudicial para cobrança de dívidas, o que vem acumulando processos na Justiça brasileira. Alagoas foi o único estado, por enquanto, que normatizou procedimentos que permitem a aplicação da Lei nas cobranças de alienação fiduciária.
O novo Marco das Garantias foi sancionado pelo presidente Lula em 30 de outubro de 2023 e prevê regras para o uso de bens como garantia de empréstimos. Uma das principais mudanças é a de poder utilizar um imóvel como garantia em mais de um pedido de empréstimo.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que até 31 de julho deste ano, o país acumulava 492 mil causas que tem como objeto contrato de alienação fiduciária tramitando na justiça comum.
Essas ações que poderiam ser destravadas com a regulamentação do artigo 6º do Marco Legal das Garantias, criado justamente para desburocratizar a cobrança extrajudicial decorrente dos contratos de alienação fiduciária, reduzindo o custo do crédito e o risco de inadimplência no país.
Segundo Marcelo Carvalho, gestor da área de recuperação de crédito do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, apenas o estado de Alagoas normatizou procedimentos relevantes para permitir a aplicação da Lei 14.711/23 e o procedimento administrativo de busca e apreensão de bens móveis, por meio do Provimento 21/24 da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas (CGJAL).
Regulamentado em junho deste ano, o dispositivo permite que os cartórios extrajudiciais com atribuição de títulos e documentos agora tenham competência para buscar e apreender veículos em Alagoas, caso haja inadimplência no pagamento das parcelas ao banco.
Segundo o Corregedor-Geral da Justiça de Alagoas, Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, a extrajudicialização do procedimento se equipara a outros serviços que já funcionam de maneira efetiva nos cartórios de Alagoas.
“Na esteira do divórcio, inventário e usucapião, a busca e apreensão extrajudicial visa modernizar e acelerar as demandas menos complexas, valendo-se da capilaridade da rede das unidades extrajudiciais, desafogando o Judiciário para melhor atender as questões relevantíssimas que lhe são apresentadas”, explicou.
Segundo Marcelo Carvalho, Alagoas se coloca como exemplo para o país com boas práticas implantadas a fim recuperar o crédito e garantir segurança ao credor.
Dos 492 mil processos tramitando na justiça, 93 mil estão no Nordeste. Alagoas possui 6.803 ações de contrato de alienação fiduciária. “O estado com mais ações é São Paulo, com 136 mil ações. Mas a regulamentação nos estados é importante para dar andamento nessas causas”, ressaltou o especialista.
Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL), Rainey Marinho, o novo mecanismo legal visa dinamizar o ecossistema de recuperação de crédito, concentrando-se especificamente nos bens móveis, cuja recuperação rápida é crucial para a saúde financeira das empresas e, por extensão, para a economia nacional.
“A nova legislação Federal e a norma administrativa estadual não apenas simplificam a atribuição de títulos e documentos, mas também trazem avanços significativos para a recuperação de bens móveis, oferecendo benefícios econômicos e jurídicos extensivos ao país”, afirmou.
Ainda conforme o advogado especialista em Direito Bancário, Marcelo Carvalho, já foi feito pedido de providência ao CNJ pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, ratificado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A intenção é a atualização do Código Nacional de Normas – Foro Extrajudicial. A minuta contém 16 artigos, envolvendo regras para disciplinar o procedimento extrajudicial.
“Mesmo com o pedido de providências ao CNJ, é fundamental que os estados sigam o exemplo de Alagoas e criem dispositivos que normatizem como se dará a execução do Marco das Garantias, já que passado um ano de sua sanção, ele ainda parece que não saiu completamente do papel”, observou.
Entenda principais pontos da Lei de alienação
Entre outros pontos, a norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação fiduciária original, dentro do limite da sobra de garantia da operação inicial. Por exemplo, se o valor garantido por um imóvel no primeiro empréstimo for de até R$ 100 mil e a dívida original for de R$ 20 mil, o devedor poderá tomar novo empréstimo junto ao mesmo credor em valor de até R$ 80 mil.
O texto permite a escolha de outra instituição desde que ela seja integrante do mesmo sistema de crédito cooperativo da instituição credora da operação original.
A Lei cria ainda a figura do agente de garantia, que será designado pelos credores e atuará em nome próprio e em benefício dos credores. Ele poderá fazer o registro do gravame do bem, gerenciar os bens e executar a garantia, valendo-se inclusive da execução extrajudicial quando previsto na legislação especial aplicável à modalidade de garantia. Terá ainda poder de atuar em ações judiciais sobre o crédito garantido.
*Com informações Assessoria
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