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Ministério da Fazenda anuncia propostas de mudança nas regras fiscais

“Estamos abrindo um ciclo de negociação para pensarmos o futuro da relação federativa”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Ministro da Fazenda Fernando Haddad
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda anunciou, nesta quarta-feira (26), a intenção de implementar uma série de mudanças nas atuais regras fiscais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a pasta, a meta é promover um “novo ciclo de cooperação” entre governo federal, estados e municípios.

“Estamos abrindo um ciclo de negociação para pensarmos o futuro da relação federativa”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante entrevista coletiva organizada para apresentar as propostas ministeriais a jornalistas. “Estas medidas vão efetivamente alavancar investimentos no país”, afirmou o ministro.

Ao detalhar as propostas, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, disse que as medidas, “voltadas para estados e municípios”, visam à reconstrução do pacto federativo. “O país estava vivenciando uma relação muito conflituosa entre União, estados e municípios. No nosso entendimento, isso não é bom para o país. Por isso, estamos construindo uma relação diferente, de parceria e cooperação com os entes federativos.”

Fazenda defende saldo mínimo

Para entrar em vigor, algumas das medidas apresentadas nesta manhã terão que ser submetidas ao Congresso, que pode não aprová-las. Outras iniciativas ainda serão objeto de consultas e debates, como a proposta de estabelecer um “indicador de resiliência”, ou seja, um percentual mínimo de saldo de caixa livre, que o ministério defende que seja de 7,5% da receita corrente líquida.

“Esta é uma boa alternativa porque, com isso, induzimos o ente que não tem 7,5% [de reserva] a alcançar este patamar mínimo. Isso é bom para o Brasil, porque dá mais resiliência financeira para suportarmos choques fiscais e crises econômicas”, disse Ceron.

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A introdução deste chamado “critério alternativo” à análise que, atualmente, leva em conta apenas a poupança corrente, beneficiaria, tão logo aprovada, quatro das 27 unidades federativas (Bahia, Ceará, Paraná e São Paulo), além de Belo Horizonte, Porto Alegre, Aracaju, Goiânia, Porto Velho, Salvador, São Paulo, Curitiba e mais 429 municípios.

Checagem automática

As outras propostas apresentadas preveem a introdução de critério de checagem automatizada das informações contábeis informadas à Secretaria do Tesouro Nacional e a criação de um mecanismo de checagem rápida (fast track) que permita agilizar a liberação de operações de crédito; a elevação dos atuais limites para operações de crédito para estados e municípios em rating (classificação) A e A+; e a redução do número mínimo de habitantes (de superior a 1 milhão, para superior a 200 mil) exigido para o município classificado com Capacidade de Pagamento (Capag C ou D) aderir ao Programa de Equilíbrio Fiscal e poder realizar operações de crédito com aval da União. A sigla Capag refere-se à análise da situação fiscal de determinado ente federativo.

Outras propostas preveem a redução do valor mínimo para operações de crédito contratadas com garantia da União – o limite mínimo passará de R$ 30 milhões para R$ 20 milhões, sendo que, no caso de operações em projetos de Parceria Público Privada (PPPs), baixará para R$ 10 milhões; o estabelecimento de contrapartidas das Instituições Financeiras (Ifs) que realizam operações de crédito com aval da União. A proposta é que a contrapartida seja equivalente a 0,5% dos valores contratados, podendo ser por meio de apoio financeiro direto aos entes subnacionais ou pela prestação de serviços de apoio técnico pela instituição financeira; o aprimoramento no Regime de Recuperação Fiscal, com foco em resultados fiscais, gradação das penalidades, aumento dos limites para operações de crédito visando a reestruturação de passivos, entre outras novidades; alteração legal para permitir que bancos públicos possam garantir contraprestações integrais em PPPs, e não só a parte relativa à amortização do investimento; e reconhecimento e premiação das boas práticas contábeis.

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