Auxílio para caminhoneiro será pago a partir de 9 de agosto

Serão pagas as parcelas de julho e agosto do Benefício Caminhoneiro-TAC, cada uma no valor de R$1 mil


O auxílio para caminhoneiros começará a ser pago na próxima terça-feira, 9 de agosto, conforme a portaria interministerial publicada nesta terça (2), em edição especial do Diário Oficial da União.

Caminhoneiros na BR 101, no Rio de Janeiro -FOTO: Thomaz Silva/Agência Brasil

O pagamento do benefício aos “transportadores autônomos de carga” vai até 31 de dezembro de 2022, em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, cada, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) – órgão gestor do benefício.

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O auxílio visa ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.

Para ter direito ao Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos, segundo o MTP, devem estar com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, além de cumprir outras exigências.

No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.

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O pagamento prossegue no dia 24 de setembro (terceiro lote); e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro deste ano. Os caminhoneiros que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.

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