Seis Estados do Nordeste terão redução da conta de luz

No Nordeste, a conta de energia vai ter uma redução em Pernambuco, Paraíba, Sergipe, Ceará, Bahia e Rio Grande do Norte.
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A conta de energia vai diminuir em seis Estados do Nordeste. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A conta de luz vai ter uma redução em 10 estados brasileiros, seis deles do Nordeste. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira (12), as Revisões Tarifárias Extraordinárias (RTEs) de dez distribuidoras que já passaram por processo tarifário em 2022, levando à redução dos índices que já tinham sido homologados. A redução na conta de luz ocorrerá a partir desta quarta-feira (13) para os consumidores de Pernambuco, Paraíba, Sergipe, Ceará, Bahia e Rio Grande do Norte.

As reduções serão as seguintes para os consumidores, de acordo com as distribuidoras: 5,26% para a Energisa Borborema – que atende a Paraíba-; 4,47% para a Energisa Sergipe; 3,01% para a Enel Ceará; 0,50% para a Coelba, da Bahia; 1,54% para a Cosern, do Rio Grande do Norte; 4,07% para a Neoenergia Pernambuco (antiga Celpe); e 4,88% para a Sulgipe, em Sergipe.

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De acordo com a ANEEL, as revisões ocorreram em decorrência da aplicação da Lei nº 14.385/2022 que considerou a devolução de valores advindos de ações judiciais transitadas em julgado que estabeleceram a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins cobrado na conta de energia. 

Considerando a decisão de hoje e as devoluções já ocorridas nos processos de 2022, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores residenciais varia de 0,5% a 5,34% de redução, dependendo da distribuidora.

Todas as distribuidoras que tiveram a redução já tinham passado pelo processo de aumento anual da conta de energia. Em relação aos processos de reajustes tarifários das distribuidoras que ainda não ocorreram em 2022, o colegiado da Aneel fará os cálculos do impacto da devolução no momento do reajuste e da revisão de cada empresa.

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Confira, na tabela, o efeito médio sobre as tarifas vigentes a ser percebido pelos consumidores, com destaque para o efeito a ser percebido pelo consumidor residencial (B1), bem como o efeito total da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins considerando a decisão de hoje e as devoluções já ocorridas nos processos de 2022:

EmpresaEfeito – Sobre tarifas vigentesEfeito sobre tarifas vigentes – Consumidor residencial (B1)Efeito total da retirada do ICMS do cálculo de Pis/Confins nas tarifas
Ebo-5,26%-5,34%-7,81%
Enel RJ-4,22%-4,34%-7,42%
CPFL Santa Cruz-2,32%-2,45%-8,86%
CPFL Paulista-2,44%-2,47%-4,87%
esse-4,47%-4,75%-7,88%
ENEL CE-3,01%-3,02%-5,27%
Coelba-0,50%-0,50%-6,41%
Cosern-1,54%-1,54%-6,22%
Celpe-4,07%-4,10%-5,96%
Sulgipe-4,88%-4,75%-4,88%

Os valores a serem devolvidos foram apurados e incluídos como componente financeiro nos processos tarifários das distribuidoras, nos termos da Lei n° 14.385/2022.

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