Decreto regulamenta Nova Lei do Gás e Copergás avança com expansão

Juliana Albuquerque Em sintonia com o Novo Mercado de Gás, programa lançado em julho de 2019 pelo Governo Federal, está em vigor a Lei nº 14.134, conhecida como Lei do Gás. A regulamentação foi detalhada em decreto federal, na última sexta, e passa a ser um novo marco para o setor ao estabelecer diretrizes para […]
Foto: Marlon Diego

Juliana Albuquerque

Em sintonia com o Novo Mercado de Gás, programa lançado em julho de 2019 pelo Governo Federal, está em vigor a Lei nº 14.134, conhecida como Lei do Gás. A regulamentação foi detalhada em decreto federal, na última sexta, e passa a ser um novo marco para o setor ao estabelecer diretrizes para tornar o mercado mais aberto, dinâmico e competitivo.

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Na prática, vai incentivar e fomentar a indústria de gás natural, com o aumento da concorrência no setor, expansão da rede de transporte, redução dos preços, disseminação do uso do gás natural e atração de investimentos. “O gás é bastante utilizado pela indústria, por isso, qualquer legislação que venha para promover a concorrência e quebra de monopólio é muito bem-vinda pelo setor”, afirma o presidente da Fiepe, Ricardo Essinger.

Para o diretor técnico-comercial da Copergás, Fabrício Bomtempo, ao garantir a possibilidade de outros supridores de gás no mercado, além da Petrobras, a nova lei pode reduzir significantemente o preço do produto ao consumidor final. “Com novos supridores de gás, a possibilidade de redução de preço torna-se grande, o que pode gerar preços mais vantajosos devido a concorrência”.

Além disso, segundo ele, outro ponto que promete abrir ainda mais esse mercado é a permissão de que outros agentes possam acessar a infraestrutura de transporte e utilizar a estrutura já existente para que o gás possa chegar ao consumidor final. “Na legislação anterior do setor, de 2009, esse ponto não estava bem resolvido. Agora, existe esse mecanismo claro que incentiva o compartilhamento dessa estrutura”, ressalta.

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Ao permitir esse compartilhamento de infraestrutura, simplificando o processo que só precisa ser autorizado pela Agência Nacional do Petróleo e Gás (ANP), a norma incentiva o crescimento da malha de transporte de gás natural no País. “Se existe uma possibilidade de levar gás para São Luiz do Maranhão a partir de uma fonte de gás que esteja em Pecém, no Ceará, aproveitando a rede já existente, vai acontecer, sem precisar construir milhares de quilômetros de gasoduto de transporte. E se a construção for necessária, esse processo não deverá ser concedido pelo Ministério das Minas e Energia (MME), mas pela ANP, com uma simples autorização para um empreendedor fazer”, argumenta Bomtempo, destacando que a legislação agiliza o processo ao reduzir interferências da União.

Na sua opinião, a legislação vai permitir à Copergás avançar ainda mais em seu plano de expansão traçado para os próximos cinco anos. “Temos um planejamento agressivo em rede, que é crescer 60% nos próximos cinco anos, e à medida que haja preço mais competitivo, poderemos chegar em áreas que ainda não alcançamos”.

E já em atenção a esse novo mercado de gás, a Copergás selecionou, por chamada pública no ano passado, novos supridores e, no próximo ano, a empresa passa a contar com a Shell como supridora de gás, além da Petrobras e Golar Power. “Com essa nova parceria, a partir de janeiro, poderemos substituir parcialmente a Petrobras para avançar no nosso projeto de expansão no Estado”, completa o diretor técnico-comercial da Copergás.

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