
Empresários precisam redobrar a atenção na declaração do Imposto de Renda de 2026 para evitar problemas com a Receita Federal relacionados ao pró-labore e à distribuição de lucros. Segundo Rafael Caribé, CEO e cofundador da Agilize Contabilidade, erros na remuneração de sócios e na organização financeira das empresas podem gerar multas, cobranças retroativas e até levar contribuintes à malha fina.
Confira cinco pontos de atenção com IR:
- Retirar apenas distribuição de lucros e ignorar o pró-labore – Para Rafael, um dos erros mais comuns é o sócio que atua diretamente na empresa receber exclusivamente por distribuição de lucros para evitar encargos trabalhistas e previdenciários. “A Receita entende que sócios-administradores devem obrigatoriamente receber pró-labore. Se isso não ocorrer, o Fisco pode reclassificar os lucros como remuneração salarial e cobrar INSS, Imposto de Renda e multas retroativas, o que, por sua vez, pode deixar o CPF irregular. A pessoa fica sem poder emitir passaporte, por exemplo”.
- Misturar despesas pessoais e contas da empresa – Usar a conta da empresa para pagar despesas pessoais, como cartão de crédito, viagens ou contas de casa, também é um dos principais gatilhos para fiscalização, de acordo com Rafael. “A prática pode gerar incompatibilidade patrimonial na declaração da pessoa física e levantar suspeitas sobre distribuição disfarçada de lucros. A Receita entende que, se a empresa pagou por algo que não é dela, o dinheiro foi recebido de forma indireta, o que gera juros e multas, além de risco de desenquadramento de regime e dificuldade no acesso a financiamentos ou crédito”.
- Fazer distribuição de lucros sem contabilidade regular – Para que a distribuição de lucros seja isenta de impostos, a empresa precisa manter uma escrituração contábil adequada. “Sem esse controle, a isenção fica limitada aos percentuais presumidos previstos na legislação, o que pode não refletir a realidade financeira do negócio e gerar tributação inesperada”, explica o especialista.
- Distribuir lucros mesmo com débitos tributários em aberto – Empresas com dívidas fiscais ou previdenciárias sem garantia legal não podem distribuir lucros aos sócios, sendo que o descumprimento pode resultar em multa equivalente a 50% do valor distribuído irregularmente, além da tributação dos valores recebidos. “Caso a empresa possua dívidas tributárias, a recomendação é que ela procure uma contabilidade que possa cuidar com atenção deste cenário, pois isso vai evitar penalidades mais sérias e proporcionar a regularização”.
- Ignorar as novas regras sobre dividendos em 2026 -Desde janeiro de 2026, está em vigor a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil pagos no mesmo mês para a mesma pessoa física. “A mudança exigirá maior controle financeiro e contábil das empresas, além de atenção redobrada no envio das informações fiscais à Receita Federal. A recomendação é manter a documentação organizada para evitar autuações e problemas”, finaliza o especialista.
Veja também:
Apesar do potencial da suas startups, Recife enfrenta escassez de capital









