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Quebradeiras de coco babaçu ganham reconhecimento federal como patrimônio

Lei nº 15.431/2026, sancionada por Lula em 11 de junho, reconhece o ofício das quebradeiras como manifestação da cultura nacional no Maranhão, Piauí, Pará e Tocantins
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  1. Presidente Lula sanciona lei sobre quebradeiras de coco babaçu
  2. Quebradeiras de coco babaçu são reconhecidas como patrimônio
  3. Lei abrange coleta, quebra e beneficiamento do coco babaçu
  4. Produtos derivados sustentam comunidades extrativistas
  5. Reconhecimento ocorre em momento de valorização do Nordeste
Lei federal reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como patrimônio cultural nacional
Nova lei sancionada pelo presidente Lula valoriza os saberes tradicionais de mulheres quebradeiras de coco babaçu do Maranhão, Piauí, Pará e Tocantins. Foto: Geirlys Silva / SAF

O ofício das quebradeiras de coco babaçu dos estados do Maranhão, Piauí, Pará e Tocantins passou a integrar o rol de manifestações da cultura nacional com a sanção da Lei nº 15.431, publicada no Diário Oficial da União em 11 de junho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a norma, que encerra a tramitação do Projeto de Lei 37/2025, de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprovado pela Comissão de Educação do Senado em 12 de maio.

O ofício abrange a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco da palmeira babaçu (Attalea speciosa), nativa das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. Da atividade derivam óleo, sabão, carvão, farinha e artesanato, produtos que sustentam comunidades extrativistas transmitindo saberes entre gerações, especialmente entre mulheres.

No Piauí, a trajetória de reconhecimento jurídico é anterior à lei federal. Em 2022, a Lei Estadual nº 7.888, conhecida como Lei Babaçu Livre, assegurou o acesso livre das quebradeiras aos babaçuais em propriedades públicas e privadas e proibiu a derrubada das palmeiras. A luta das comunidades pela aprovação dessa norma foi registrada no documentário Babaçu Livre: Na Lei ou na Marra, dirigido por Élida Maria Cardoso de Brito e Ricardo Augusto Pereira, com apoio da Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (Secult) e recursos da Lei Paulo Gustavo.

Movimento de valorização do saber tradicional no Nordeste

O reconhecimento federal ocorre em momento de avanços na patrimonialização de ofícios tradicionais do Nordeste. Em 3 de junho de 2026, o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Ceará (Coepa) reconheceu o ofício das rendeiras de bilro como Patrimônio Cultural Imaterial do Ceará, aprovação unânime que inaugurou o Livro de Saberes do Patrimônio Imaterial do estado — o segundo bem imaterial registrado pelo Coepa desde 2018, quando a Festa do Pau da Bandeira de Santo Antônio de Barbalha abriu o Livro das Celebrações. O conselho encaminhou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pedido de análise para eventual reconhecimento nacional do ofício das rendeiras.

Leia mais: Ceará reconhece ofício das rendeiras de bilro como patrimônio cultural imaterial

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