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Mesa da Alepe apresenta projeto que ajusta regras para emendas

Alepe apresenta projeto que regulamenta a execução das emendas parlamentares, define critérios técnicos e consolida o entendimento de limite de 1,55% da RCL
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A Mesa da Alepe apresentou um projeto que regulamenta a questão das emendas parlamentares, de acordo com o entendimento do ministro Flávio Dino. Foto: Alepe/Roberto Soares
A Mesa da Alepe apresentou um projeto que regulamenta a questão das emendas parlamentares, de acordo com o entendimento do ministro Flávio Dino. Foto: Alepe/Roberto Soares

Em meio à discussão sobre a possibilidade de elevar para 2% da Receita Corrente Líquida o limite das emendas parlamentares a partir de 2027, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) apresentou projeto de lei complementar que regulamenta a execução das emendas individuais de acordo com o previsto no artigo 123-A da Constituição Estadual. A proposta organiza a aplicação desse montante, padroniza procedimentos e define critérios técnicos para evitar disputas operacionais entre Legislativo e Executivo. A proposta será discutida pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa e deverá ser enviada ao plenário ainda nesta terça-feira (18).

Não está na pauta a votação da Alepe nem o projeto de Alberto Feitosa, que amplia para 2% da RCL, nem a fixação do percentual. No entanto, entre os parlamentares, inclusive os governistas, é pacificado que o limite da RCL deve ser de 1,55% em 2027. Afirmam que este índice está de acordo com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que determinou o limite de repasse no Congresso Nacional de 1,55% para a Câmara Federal e 0,45% para os senadores. Como a Alepe não é bicameral, o percentual seria o mesmo dos deputados federais.

A iniciativa da Mesa também determina que a execução orçamentária das emendas individuais financiadas pela reserva parlamentar será obrigatória e distribuída de maneira equitativa entre os deputados. O texto reforça que qualquer redução no percentual global só poderá ocorrer de forma proporcional às demais despesas discricionárias, impedindo cortes isolados sobre as emendas.

Alepe define prioridade para emendas

O projeto exige que o parlamentar indique o objeto e o valor da transferência no momento da apresentação da emenda, respeitando o espaço fiscal dentro do limite a ser estabelecido, possivelmente 1,55%. A prioridade é para obras inacabadas de autoria do parlamentar, estratégia que busca reduzir fragmentação de recursos.

As transferências especiais aos municípios deverão ocorrer mediante conta específica, plano de trabalho e comunicação obrigatória ao Legislativo e ao Tribunal de Contas em até 30 dias. Municípios em situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo estadual terão prioridade, desde que a execução não ultrapasse o limite constitucional projetado para o exercício.

O texto estabelece um rol de 24 hipóteses de impedimentos técnicos que podem inviabilizar a execução da emenda, como ausência de projeto de engenharia, incompatibilidade do objeto, falta de documentação ou insuficiência de recursos para conclusão da obra. Esses impedimentos deverão ser formalizados pelas áreas técnicas dos órgãos executores.

Quando a irregularidade for sanável, o órgão responsável deverá abrir diligência para permitir correções. A medida visa evitar perda de recursos dentro do limite estabelecido, garantindo o uso pleno da reserva parlamentar e reduzindo riscos de restos a pagar sem execução efetiva.

Também poderá haver redução dos valores, desde que respeitada a proporcionalidade. O dispositivo evita tratamento desigual entre as emendas e as demais despesas do Executivo, preservando a previsibilidade do percentual estabelecido.

Portal eletrônioco do Executivo

O Poder Executivo deverá manter portal eletrônico com informações detalhadas sobre todas as etapas de execução das emendas, incluindo autor, objeto, valores, licitações, empenhos, pagamentos, anulações e situação das transferências. Os dados deverão ser apresentados em formatos abertos, permitir extração automatizada e garantir autenticidade das informações.

O portal deverá ser implementado em duas fases: 30 dias para as emendas de aplicação direta (as emendas pix) e 90 dias para as transferências especiais e voluntárias. A exigência atende ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 854, que reforçou a necessidade de rastreabilidade na execução das emendas parlamentares.

A justificativa apresentada pela Mesa Diretora afirma que a proposta busca harmonizar critérios constitucionais estaduais, a Lei Complementar Federal nº 210/2024 e as determinações do Supremo Tribunal Federal. O texto argumenta que a regulamentação fortalece a execução das emendas individuais e reduz subjetividades no processo de análise e liberação.

Ainda segundo a justificativa, o marco normativo reforça a cooperação institucional entre Legislativo e Executivo e garante que o percentual de 1,55% seja aplicado com segurança jurídica, eficiência e previsibilidade fiscal.

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