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STF mantém regras de isenção fiscal para vendas de agrotóxicos no Brasil

Por 8 votos a 2, Corte considera constitucionais incentivos fiscais à comercialização de defensivos agrícolas, apesar dos riscos do uso de agrotóxicos
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Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida destaca a existência de mais de 124 mil casos de intoxicação notificados pelo Sistema Único de Saúde entre 2013 e 2022. Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a validade dos benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxicos no Brasil. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (18), com o voto do ministro Nunes Marques, que acompanhou a divergência aberta por Cristiano Zanin.

A Corte julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5553 e 7755, propostas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Partido Verde (PV). As legendas questionavam dispositivos do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Decreto 7.660/2011 e da Emenda Constitucional 132/2023, que autorizam regimes diferenciados de tributação para insumos agropecuários.

As normas permitem a redução de 60% na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a aplicação de alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para determinados defensivos agrícolas.

Ministros reforçam papel do Legislativo nas políticas fiscais

Além de Nunes Marques e Zanin, votaram pela improcedência total das ações os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça e Flávio Dino também rejeitaram as ações, mas defenderam critérios adicionais para a concessão dos incentivos, como eficiência e menor toxicidade dos produtos.

Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin, relator das ações, e a ministra Cármen Lúcia, que consideraram os benefícios fiscais incompatíveis com a Constituição.

Em seu voto, Nunes Marques afirmou que a concessão de incentivos fiscais a insumos agrícolas não viola, por si só, os princípios da isonomia ou da proteção ambiental. Segundo o ministro, o direito ao meio ambiente equilibrado deve ser harmonizado com outros direitos fundamentais, dentro de uma lógica de desenvolvimento sustentável.

Ao acompanhar a divergência, Alexandre de Moraes destacou que a política tributária não elimina os mecanismos de controle exercidos pelos órgãos reguladores. Gilmar Mendes ressaltou que os benefícios guardam relação com a segurança alimentar e que a concessão de incentivos não implica uso indiscriminado dos produtos.

Debate sobre tributação ambiental marca votos divergentes

O ministro Edson Fachin sustentou que o sistema tributário brasileiro deve ser ambientalmente calibrado, com maior carga para produtos e processos produtivos mais nocivos ao meio ambiente e à saúde. Para o relator, a tributação diferenciada pode estimular inovação e reduzir riscos sanitários no longo prazo.

O ministro André Mendonça, ao divergir parcialmente, reconheceu que a Emenda Constitucional 132/2023 constitucionalizou a política de incentivos fiscais para insumos agropecuários. Ele defendeu, contudo, que os benefícios sejam direcionados a produtos mais eficientes e com menor grau de toxicidade.

Contexto e impacto dos agrotóxicos no setor agrícola

A decisão ocorre em meio à revisão do sistema tributário brasileiro e ao debate sobre o equilíbrio entre competitividade do agronegócio e proteção ambiental. No campo jurídico, o julgamento reforça a margem de atuação do Legislativo e do Confaz na definição de políticas fiscais setoriais.

Movimentos sociais e entidades da área ambiental criticaram a decisão. No início de dezembro, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida denunciou contaminações associadas ao uso de defensivos agrícolas, citando mais de 124 mil casos de intoxicação notificados pelo Sistema Único de Saúde entre 2013 e 2022.

De acordo com os organizadores da campanha, a manutenção das isenções fiscais amplia a exposição de populações vulneráveis, especialmente em áreas rurais do Nordeste, onde a pulverização aérea e a deriva de agrotóxicos são apontadas como fatores de risco ambiental e sanitário. As entidades defendem que critérios de toxicidade sejam incorporados às políticas tributárias.

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