A partir de 1° de abril de 2025, a alíquota de ICMS sobre remessas postais e expressas importadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) subirá de 17% para 20%, encarecendo as compras principalmente de grandes marketplaces asiáticas. A decisão foi tomada de forma unânime pelos secretárias e secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal reunidos na 47ª Reunião Ordinária do Comsefaz, realizada em Foz do Iguaçu (PR).
O Comsefaz esclareceu que a decisão levou em conta as alíquotas modais já praticadas pelos estados. Nos casos em que a alíquota modal seja inferior a 20%, a implementação dependerá de aprovação pelas respectivas Assembleias Legislativas estaduais. O aumento deve adicionar mais R$ 4 bilhões à arrecadação anual, reforçando o caixa de estados em dificuldades fiscais.
O reflexo da medida só terá efeito a partir de 1° de abril de 2025 em razão dos princípios tributários da anterioridade e da noventena. Com esse aumento, um produto importado comprado em plataformas como Shopee ou similares se tornará proporcionalmente mais caro, especialmente em categorias com alta demanda por importados, como eletrônicos e vestuário.
Segundo manifesto divulgado pela entidade, a nova alíquota também busca alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local.
O objetivo é garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil. Com isso, os estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço.
Manifestação do Comsefaz sobre o Regime de Tributação Simplificada
5 de dezembro de 2024
O Comsefaz, reunido na sua 47ª Reunião Ordinária, realizada nesta quinta-feira (5), em Foz do Iguaçu/PR, deliberou sobre a tributação do ICMS incidente sobre importações realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).
A crescente utilização de plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço, precipuamente para a aquisição de itens como vestuário, eletrônicos, acessórios e artigos de uso pessoal, impõe a necessidade de ajustes periódicos que protejam a competitividade do comércio interno e da indústria nacional.
Diante desse cenário, o Comsefaz acordou, por ampla maioria, em uniformizar as alíquotas estaduais aplicáveis ao Regime de Tributação Simplificado (RTS) em 20%. O objetivo central é resguardar os empregos e a renda dos brasileiros, que enfrentam os desafios de um mercado global cada vez mais integrado, alinhando o tratamento tributário dos produtos importados ao aplicado aos bens produzidos e comercializados no mercado interno.
A definição considerou as alíquotas modais aplicadas nas unidades federadas.
Os Estados que possuem a alíquota modal ou alíquota específica para o RTS inferior a 20% dependerão de aprovação de suas respectivas Assembleias Legislativas.
Leia mais: Com acordo UE-Mercosul, Apex prevê aumento de US$ 7 bi nas exportações