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Proteção patrimonial: muito além das holdings

Embora a criação de holdings seja popular, é fundamental ressaltar que há outras opções viáveis e lícitas para a proteção patrimonial
Pedro Menezes de Carvalho
Pedro Menezes de Carvalho é advogado e professor de Direito Econômico

Pedro de Menezes Carvalho*

A proteção patrimonial é um conjunto de estratégias jurídicas e financeiras voltadas para a preservação do patrimônio individual ou empresarial. Seu principal objetivo é garantir que os bens adquiridos ao longo da vida estejam resguardados contra riscos, como ações judiciais, dívidas, falências ou outras situações adversas. Essas práticas visam impedir que eventos inesperados afetem a segurança financeira e pessoal dos envolvidos. Embora seja comum associar a proteção patrimonial à criação de holdings, existem diversas outras alternativas que podem ser adotadas de acordo com o perfil e as necessidades de cada indivíduo ou empresa. É importante, portanto, entender o que é a proteção patrimonial e explorar as diferentes ferramentas disponíveis para implementá-la de forma eficaz.

Uma das estratégias mais conhecidas no mercado jurídico para proteção de bens é a criação de holdings patrimoniais. A holding é uma empresa cujo único ou principal objetivo é a gestão de bens e ativos de uma pessoa ou família, oferecendo uma separação jurídica entre o patrimônio pessoal e as responsabilidades empresariais. Dessa forma, uma holding permite que, em caso de litígio ou dificuldades financeiras da pessoa física, os bens alocados na empresa não sejam atingidos diretamente.

Embora a criação de holdings seja popular, é fundamental ressaltar que há outras opções viáveis e lícitas para a proteção patrimonial. Elas podem ser até mais adequadas em certas situações, oferecendo soluções personalizadas e, em muitos casos, mais econômicas ou flexíveis do que a constituição de uma holding. Abaixo, algumas das principais alternativas:

Opções à holding familiar

Uma das maneiras mais tradicionais de proteger o patrimônio é por meio da doação com reserva de usufruto. Esse mecanismo permite que o proprietário doe seus bens (geralmente imóveis) a herdeiros, mas mantenha o direito de usufruir deles enquanto viver. Essa estratégia é particularmente útil no planejamento sucessório, uma vez que pode evitar longos processos de inventário e ainda permite que o doador continue a usufruir dos rendimentos e benefícios desses bens. A doação com reserva de usufruto também protege os ativos contra penhoras futuras, já que os herdeiros se tornam os proprietários legais, ainda que o doador permaneça com o usufruto. No entanto, é necessário ter cautela ao utilizar essa estratégia, pois o direito de usufruto pode ser penhorado em algumas situações, como em dívidas trabalhistas.

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Outra estratégia comum, principalmente para indivíduos com ativos internacionais ou para aqueles que desejam expandir seus negócios para fora do país, é a criação de empresas offshore. Offshores são empresas constituídas em jurisdições com legislação fiscal mais permissiva e, muitas vezes, com maior sigilo financeiro. Essa estrutura pode ser utilizada não apenas para proteção patrimonial, mas também para otimização fiscal, já que permite ao titular deslocar parte de seus ativos para locais com menor carga tributária. No entanto, é importante lembrar que, embora a criação de offshores seja legal, elas precisam ser declaradas às autoridades fiscais, e seu uso deve estar em conformidade com a legislação local e internacional, para evitar qualquer conflito legal ou suspeita de sonegação fiscal.

Para aqueles que possuem um patrimônio financeiro considerável, os fundos exclusivos de investimento podem ser uma solução atraente. Nessa modalidade, o investidor concentra seus ativos em um fundo gerido por uma instituição financeira, que possui um CNPJ próprio. Isso separa legalmente o patrimônio da pessoa física do patrimônio do fundo, criando uma proteção adicional contra credores em casos de litígio ou falência pessoal. Além disso, os fundos exclusivos oferecem uma gestão mais profissional dos ativos, proporcionando maior eficiência na rentabilidade e no planejamento sucessório. A sucessão ocorre através da transferência das cotas do fundo, ao invés dos ativos individuais, o que pode simplificar o processo e evitar conflitos familiares.

Outra opção interessante, especialmente para quem deseja planejar uma aposentadoria mais tranquila, é o investimento em planos de previdência privada. Além de ser uma forma de acumular patrimônio ao longo do tempo, os planos de previdência privada oferecem certa proteção contra credores, uma vez que os valores investidos não são passíveis de penhora em algumas situações. A previdência privada também pode ser utilizada no planejamento sucessório, pois permite a designação de beneficiários que receberão os valores diretamente, sem necessidade de passar pelo processo de inventário. Isso pode agilizar a transferência de recursos e evitar disputas legais.

A alienação fiduciária em garantia é um instrumento utilizado para oferecer bens em garantia de dívidas, sem que haja a transferência imediata da posse ao credor. Esse mecanismo é especialmente útil em negociações financeiras, pois permite que o devedor continue usufruindo do bem enquanto a dívida está sendo quitada. No caso de inadimplência, o credor pode tomar posse do bem sem precisar recorrer a processos judiciais longos e custosos, o que evita a deterioração do patrimônio. Essa estratégia pode ser utilizada tanto para bens móveis, como veículos, quanto para imóveis, e é uma forma de garantir acordos amigáveis entre as partes envolvidas.

Uma abordagem mais simples, mas ainda eficaz, é a contratação de seguros patrimoniais e empresariais. Os seguros de vida resgatáveis, por exemplo, funcionam como uma forma de proteger tanto o patrimônio quanto a família em casos de imprevistos, como morte ou invalidez do proprietário dos bens. Além disso, eles podem servir como uma reserva financeira, uma vez que os valores investidos podem ser resgatados ao longo do tempo. Outro exemplo é o seguro empresarial, que pode proteger o negócio contra diversos riscos, como incêndios, acidentes ou ações trabalhistas. Embora não seja uma blindagem patrimonial completa, o seguro pode minimizar os impactos financeiros de eventos adversos, contribuindo para a preservação do patrimônio da empresa.

A proteção patrimonial vai além da criação de holdings ou de manobras jurídicas mais complexas e arriscadas, como a mudança de domicílio fiscal. Cada caso exige uma análise personalizada, considerando o tipo de ativo, as responsabilidades do titular e o contexto jurídico e econômico em que ele está inserido. Além disso, no atual momento, em que uma reforma tributária encontra-se em fase de estruturação, os cuidados devem ser redobrados. Isso porque, com as mudanças iminentes, não se sabe ao certo como as novas regras fiscais serão aplicadas no futuro próximo, o que pode gerar grande impacto na estruturação de estratégias de proteção patrimonial.

As modificações na legislação tributária podem alterar significativamente a eficácia de algumas ferramentas, como holdings e offshores, e até mesmo inviabilizar certas operações que atualmente são vantajosas. Por isso, é essencial avaliar com cautela se este é o melhor momento para estruturar uma operação de proteção patrimonial. O cenário atual exige uma análise detalhada e acompanhamento próximo das alterações legais, para garantir que a estrutura montada hoje seja sustentável e eficiente em um contexto tributário que pode mudar rapidamente.

Embora as holdings sejam amplamente utilizadas e eficazes, muitas vezes é vantajoso explorar outras ferramentas, considerando sempre o impacto que a reforma tributária pode trazer para essas estratégias.


*Pedro Menezes de Carvalor é advogado e professor universitário, com mestrado em Direito pela UFPE. Especializado em Contratos pela Harvard University e em Negociação pela University of Michigan. Possui certificações em Sustentabilidade, Governança e Compliance pela Fundação Getúlio Vargas. Além disso, detém um MBA em Direito Marítimo pela Maritime Law Academy. Atua liderando a área de Regulação, Infraestrutura, operações societárias e mercado de capitais.

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