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A Copergás segue sob o controle do Governo de PE, diz nota

Em nota, governo afirma que Constituição do Estado assegura uma participação mínima de 51% (do capital ordinário), garantindo, assim, a manutenção do controle estatal da Copergás.
O contrato de concessão alienou originalmente os percentuais atualmente vigentes e desde então estabeleceu os instrumentos que asseguram o controle da Copergás nas mãos de Pernambuco. Foto: Divulgação

Matéria atualizada às 15:40

Depois que foi levantada a possibilidade da multinacional japonesa Mitsui passar a ter o controle efetivo da Copergás, o Governo de Pernambuco rebateu a informação emitindo nota oficial. A negociação gira em torno da saída da Commit da sociedade, da qual fazem parte ainda a Mitsui e o Governo de Pernambuco.

Vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, a Copergás é uma empresa de economia mista com capital fechado. Tem como sócios o Estado de Pernambuco, que possui 51% de suas ações ordinárias; a Commit Gás, detentora de 24,5% das ações, e a Mitsui Gás e Energia do Brasil, também com 24,5% das ações.

Copergás
Copergás: controle da empresa em jogo/Foto divulgação.

Cotas na Copergás

Segundo o secretário de Desenvolvimento Guilherme Cavalcanti, com a saída de um sócio, os demais podem adquirir de forma preferencial as suas ações. Ele explica que cabe aos sócios restantes a divisão igualitária, ou seja, metade das ações da Commit podem ir para o governo e a outra metade para a Mitsui.

No entanto, uma fonte do setor, assegura que o governo de Pernambuco tem o direito e poderia comprar a totalidade das ações do sócio que se retira do negócio, como fizeram o governo da Bahia e da Paraíba, na mesma situação. “No entanto, Pernambuco preferiu adquirir apenas a metade”, disse.

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O secretário Guilherme Cavalcanti explica que a decisão do governo estadual não se reflete na perda de espaço de governança ou de controle sobre o negócios. “No Conselho de Administração da empresa existem sete conselheiros e o governo indica quatro deles. Isso não muda”, sustenta. Em 40 ou 50 dias, o processo deve ser concluído.

Leia a nota na íntegra:

“A governança estabelecida no acordo de acionistas da companhia prevê não apenas a prerrogativa do Governo de Pernambuco de indicar o Diretor Presidente, como assegura a maioria em seu conselho de administração no qual o estado detém quatro dos sete assentos.

O contrato de concessão alienou originalmente os percentuais atualmente vigentes e desde então estabeleceu os instrumentos que asseguram o controle nas mãos de Pernambuco.

A empresa é constituída como uma sociedade de economia mista, adotando um modelo em que o Governo de Pernambuco é o acionista majoritário, detendo 51% das ações ordinárias com direito a voto. Os 49% restantes são distribuídos entre os acionistas privados Norgás (Commit) e Mistui Gas.

É relevante destacar que, em termos de capital total, o Estado retém 17%, enquanto os demais 83% são compartilhados igualmente por cada acionista privado.

Cumpre salientar que a Constituição do Estado de Pernambuco, em linha com a legislação federal, assegura uma participação mínima de 51% (do capital ordinário), garantindo, assim, a manutenção do controle estatal da Copergás.

Mesmo diante de eventuais transações de venda de ações da Norgás (Commit), o arcabouço legal estabelecido pela Constituição permanecerá inalterado e os instrumentos de governança seguem garantindo os poderes do Governo de Pernambuco que continuará a exercer seu controle sobre a companhia e a observar todos os direitos de acionista que lhe competem. Inclusive, o Governo do Estado de Pernambuco já se manifestou no sentido de aumentar a sua participação nas ações totais da empresa.”

A Copergás segue com a missão de expandir a infraestrutura de distribuição de gás canalizado em diversas regiões do estado e incluir cada vez mais pernambucanos na sua rede de clientes, sempre em linha com as políticas públicas de desenvolvimento do nosso estado.

Todos os serviços prestados pela empresa são submetidos a rigorosa regulação e fiscalização pela Agência de Regulação de Pernambuco.”

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