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Sancionada lei estadual de incentivo às cooperativas

O governador Paulo Câmara sancionou, nesta terça-feira (12.07), a Lei Ordinária nº 3272/2022, que assegura a implementação da política de fomento às cooperativas pernambucanas, assim como reconhece e legitima a contribuição do segmento para o desenvolvimento do Estado. A iniciativa altera a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, e garante ainda o […]
Paulo Câmara
Govenador Paulo Câmara ao centro/Foto Heudes Regis

O governador Paulo Câmara sancionou, nesta terça-feira (12.07), a Lei Ordinária nº 3272/2022, que assegura a implementação da política de fomento às cooperativas pernambucanas, assim como reconhece e legitima a contribuição do segmento para o desenvolvimento do Estado. A iniciativa altera a Lei nº 15.688, de 16 de dezembro de 2015, e garante ainda o direito constitucional das cooperativas de participarem de licitações públicas. 

“Os ajustes realizados representam um avanço importante. A partir de agora, a contratação de serviços de cooperativas estará condicionada à comprovação da regularidade dessas organizações, garantindo mais segurança”, afirmou Paulo Câmara. A proposta foi elaborada pela Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo em Pernambuco e ajustada de forma conjunta com o Sindicato e a Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Pernambuco – OCB/PE. 

Abatedouros

O governador assinou ainda um decreto que estabelece normas técnicas relativas às instalações e aos equipamentos para funcionamento de abatedouros frigoríficos de caprinos e ovinos, aprovada pela Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Ovinocaprinocultura. A ação leva em consideração que essas diretrizes, sob o ponto de vista sanitário, são fator importante na garantia da qualidade do produto que chega ao consumidor. 

Participaram das assinaturas a secretária executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, Sídia Haiut; o diretor-presidente da Adepe, Roberto Abreu; o diretor-geral de Fomento, Inovação e Arranjos Produtivos da Adepe, João Suassuna; além de representantes do segmento de cooperativas e da ovinocaprinocultura. 

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