Ficou para o próximo dia 07 de julho a audiência para julgamento das propostas de aquisição de áreas do Estaleiro Atlântico Sul (EAS), que está em Recuperação Judicial (RJ). O edital foi impugnado pela ICTSI Rio, no dia 16 passado, e pela Conepar, três dias depois. Nesta quarta-feira (21), o Estaleiro apresentou as suas contrarrazões ao juiz da 1ª Vara Cível de Ipojuca, responsável pelo processo de RJ do EAS.
Na sua petição, o ICTSI questiona o princípio de isonomia do edital, alegando que ao usar o recurso stalking horse, o EAS privilegiou o APM Terminals B.V., integrante do Grupo Maersk, com condição pré-estabelecida.
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Esse é um recurso que permite a empresas em processos de recuperação judicial ou falência escolher, entre vários possíveis compradores, quem fará a primeira oferta pelos ativos remanescentes. Assim, o stalking horse determina uma oferta base, para que os demais possíveis compradores não possam ofertar valores abaixo.
A Conepar, por sua vez, questiona os prazos para apresentação da proposta, mas informa, porém, que está tratando de forma amigável com EAS, que compreendeu a solicitação e deve se pronunciar em breve.
Nas suas contrarrazões ao ICTSI, o EAS justifica que a manifestação é “intempestiva”. O EAS argumenta que o edital de alienação da UPI Pré-Constituída B foi publicado no dia 03 de maio passado, tendo o prazo para eventual recurso escoado até o dia 24 do mesmo mês.
Segundo os autos, a ICTSI teria levado quase dois meses da publicação do edital de alienação da UPI Pré-Constituída B (03/05/2022) e mais de 15 (quinze) dias úteis da manifestação apresentada nos autos, para apresenta uma impugnação “completamente extemporânea, tratando de pontos que já eram de conhecimento da referida empresa, quando da publicação do edital”.
Os advogados do EAS dizem ressaltam que no processo de alienação da UPI Pré-Constituída B existem 3 (três) proponentes habilitados e que “não há qualquer razão em se discutir previamente – e em foro inadequado – eventual ofensa ao direito concorrencial, uma vez que a concretização da operação de venda estará sempre condicionada à aprovação do CADE”.