O governo federal entrou sexta-feira (13) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização do diesel.
Na ação, o presidente Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), argumenta que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.
“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis – que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratados com modicidade – e com a dificuldade no entendimento da composição do preço final desses produtos”, argumentou.
A advocacia também defende a uniformização das alíquotas para combater as flutuações de preços.
“Ao propor um valor único, cabe aos entes com capacidade normativa avaliar uma solução capaz de atender a essa nova dinâmica, sem prejudicar desproporcionalmente nenhum dos Estados brasileiros, e sem prejudicar os consumidores, que padecem sobremaneira com a alta de preços”, concluiu a AGU.
Entenda o caso
Em março, os estados e o Distrito Federal definiram a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel e prorrogaram, por 90 dias, o congelamento de ICMS sobre a gasolina, o etanol e o gás de cozinha. A medida foi aprovada por unanimidade na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda.
Em relação ao diesel, foi fixado o teto de R$ 1,006 por litro para a variedade S10, a mais consumida no país. Até agora, o ICMS sobre os combustíveis era calculado como um percentual do preço na bomba, mas a Lei Complementar 192/2022, sancionada no dia 11 pelo presidente Jair Bolsonaro, mudou a forma de cobrança e estabeleceu um valor fixo por litro.
O Confaz também prorrogou, até 30 de junho, o convênio que congela a base de cálculo do ICMS cobrado sobre a gasolina, o etanol e o gás de cozinha. Tributo administrado pelos estados, o ICMS está congelado desde novembro do ano passado.
A partir de 1º de julho, entrará em vigor a alíquota única estabelecida pela lei complementar. Atualmente, cada unidade da Federação tem a liberdade de fixar uma alíquota percentual de ICMS sobre os combustíveis. Com a lei, cada tipo de combustível precisará ter uma alíquota única, que valerá em todo o país.
Subsídio parcial
Em relação ao diesel, a alíquota de R$ 1,006 funcionará como um teto. Cada unidade da Federação poderá dar um desconto, subsidiando localmente o combustível, até chegar à alíquota cobrada atualmente. Segundo o Confaz, apenas o Acre não dará nenhum desconto.
Segundo o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), órgão auxiliar do Confaz, o acordo evitou que a Lei Complementar 192/2022 resultasse em aumento de carga tributária. Sem a possibilidade de os estados subsidiarem parcialmente o diesel, haveria aumento de preço em cerca de metade dos estados e no Distrito Federal.
Sobre os demais combustíveis, o Comsefaz informou que o congelamento do ICMS reduziu a arrecadação dos estados em cerca de R$ 1 bilhão por mês de novembro a fevereiro. A partir de março, as perdas aumentarão para R$ 1,15 bilhão mensais.