
O governo federal decidiu iniciar os procedimentos para acionar a Lei de Reciprocidade Econômica em resposta à nova tarifa de 12,5% imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. A medida norte-americana foi anunciada como resultado de uma investigação conduzida com base na Seção 301 da legislação comercial dos EUA, relacionada à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado.
A reação brasileira terá duas frentes. Além de recorrer aos instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, o governo levará o caso ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio.
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Sancionada em abril de 2025, a Lei nº 15.122 autoriza o Poder Executivo a suspender concessões comerciais, restringir importações de bens e serviços e rever obrigações relativas a investimentos e direitos de propriedade intelectual. Essas contramedidas podem ser adotadas quando ações unilaterais de outros países prejudicarem a competitividade internacional brasileira.
A abertura dos procedimentos, porém, não significa que o Brasil aplicará automaticamente tarifas contra produtos norte-americanos. A legislação prevê análise técnica, consultas ao setor privado e definição proporcional das possíveis contramedidas. O acionamento da lei funciona inicialmente como instrumento de pressão e cria uma base jurídica para uma eventual retaliação.
Governo do Brasil aponta arbitrariedade
Em nota, o governo brasileiro classificou a tarifa norte-americana como arbitrária e injustificada. A avaliação é de que os Estados Unidos utilizaram o combate ao trabalho forçado, tema ligado aos direitos humanos e à proteção dos trabalhadores, para sustentar uma política comercial protecionista contra 59 países e a União Europeia.
Durante a investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego apresentou informações sobre a legislação brasileira, a fiscalização aduaneira e as políticas de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo. O Brasil também destacou que ratificou os quatro instrumentos da Organização Internacional do Trabalho relacionados ao trabalho forçado, enquanto os Estados Unidos aderiram a apenas um deles.
A legislação brasileira considera crime não apenas a submissão direta ao trabalho forçado, mas também a imposição de jornadas exaustivas, condições degradantes e restrições à liberdade de locomoção. O país mantém ainda a chamada Lista Suja, cadastro público de empregadores responsabilizados pelo uso de mão de obra em condições análogas à escravidão.
A tarifa de 12,5% soma-se a outras barreiras anunciadas pelos Estados Unidos contra mercadorias brasileiras. Em reunião realizada em 14 de julho, o governo já havia contestado tanto essa sobretaxa, aplicável a dezenas de economias, quanto outra tarifa de 25% direcionada especificamente ao Brasil.
A decisão de recorrer à Lei de Reciprocidade eleva o grau da reação brasileira, mas ainda deixa espaço para negociação diplomática. A escolha dos produtos ou setores que poderão ser atingidos por eventuais contramedidas será decisiva. Uma retaliação mal calibrada poderia encarecer insumos importados e ampliar os custos para empresas e consumidores brasileiros. O desafio do governo será responder à pressão comercial dos Estados Unidos sem produzir novos prejuízos à economia nacional.
Leia o comunicado na íntegra:
O Governo brasileiro rechaça a decisão do governo dos Estados Unidos de impor tarifas de 12,5% sobre produtos brasileiros em função do resultado da investigação da Seção 301 relativa à proibição de importação relacionadas ao trabalho forçado.
Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais.
Ao longo da investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego prestou explicações e forneceu farta documentação sobre a legislação brasileira e da atuação das nossas autoridades aduaneiras para coibir importações de bens produzidos por trabalho forçado.
Vale ressaltar, ainda, que o Brasil é reconhecido há décadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelos fortes compromissos assumidos no combate ao trabalho forçado.
Somos signatários de 66 Convenções em vigor na OIT. Enquanto os Estados Unidos, que se arrogam o direito de nos julgar e de impor sanções, ratificaram apenas 10 dessas Convenções.
O Brasil ratificou todos os quatro instrumentos da OIT relacionados ao trabalho forçado: a Convenções 29 de 1930; a Convenção 105 de 1957; a Recomendação 203 e o Protocolo à Convenção 29, ambos de 2014. Os EUA só ratificaram um desses instrumentos.
Os acordos de livre comércio celebrados pelo Brasil e pelo Mercosul, incluindo com Chile, União Europeia e Associação Europeia de Livre Comércio, contêm compromissos de eliminação do trabalho forçado e compulsório e de aplicação efetiva dessas proibições.
Esse compromisso de combate ao comércio internacional de bens relacionados ao trabalho forçado é intensificado pela abordagem multidimensional de nossas políticas domésticas de fiscalização, prevenção, acolhimento pós-resgate das vítimas e combate ao trabalho escravo contemporâneo. Tipificamos como crime não apenas a submissão ao trabalho forçado, mas as jornadas exaustivas, as condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção. Responsabilizamos as empresas e indivíduos, aplicando multas severas, e mantemos um cadastro de “Lista Suja” de empregadores.
Tendo em vista o caráter completamente arbitrário e injustificado das tarifas anunciadas contra o Brasil, iniciaremos imediatamente os trâmites para acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional, e levaremos o tema ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC.”
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