
A Infra S.A. formalizou o contrato de R$ 312,8 milhões com o Consórcio ACA Transnordestina para a elaboração do projeto executivo e execução de serviços de infraestrutura remanescentes no lote SPS 04 da Ferrovia Transnordestina. A publicação oficial do extrato ocorreu na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial da União.
O contrato abrange um trecho de 73,32 quilômetros de extensão localizado entre os municípios pernambucanos de Custódia e Arcoverde, no Sertão e Agreste do estado. O documento prevê a realização do projeto de engenharia, obras de arte especiais e fixa um prazo total de vigência de 57 meses.
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Apesar da assinatura formal do contrato, as intervenções de engenharia no canteiro permanecem paralisadas. O avanço do instrumento ocorreu na sequência de uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que autorizou a continuidade do processo, contudo restringiu a liberação ao plano administrativo.
Articulação institucional do projeto
Sobre o andamento das etapas burocráticas, o superintendente da Sudene, Francisco Alexandre, reforçou o papel do acompanhamento técnico para a continuidade da ferrovia.
”A implantação da ferrovia depende de um conjunto de etapas técnicas, administrativas e institucionais e este contrato integra esse processo. A Sudene tem acompanhado cada uma dessas fases, contribuindo com estudos, informações e articulação técnica para apoiar a viabilização do trecho Salgueiro-Suape, por entender que esse corredor ferroviário amplia a integração logística do Nordeste e cria melhores condições para o aproveitamento das vocações econômicas da região”, afirmou o superintendente.
Decisão do TCU trava obras físicas e libera projetos
A posição do TCU garantiu aval para etapas burocráticas, como o desenvolvimento dos estudos executivos e a formalização do contrato entre as partes. No entanto, a decisão do tribunal manteve a proibição de início das obras físicas no terreno até a posterior análise e validação dos projetos concluídos.
A medida do órgão de controle externo busca assegurar o cumprimento de requisitos técnicos prévios antes do aporte financeiro para a construção do ramal pernambucano. Com isso, o cronograma efetivo de edificação do trecho entre Custódia e Arcoverde segue condicionado aos desdobramentos da avaliação do tribunal.
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