
Supermercados, hipermercados e o comércio varejista em geral só poderão funcionar em feriados se houver autorização prévia em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. A regra foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.316, assinada na terça-feira (21) pelo ministro Luiz Marinho, mas ainda não publicada no Diário Oficial da União. A publicação estava prevista para esta quarta-feira (22 de julho), mas não constou na edição regular nem na edição extra do dia anterior. A vigência da norma depende da publicação, segundo o próprio texto do ato.
A medida terá vigência imediata e alterará a Portaria MTP nº 671/2021, editada durante o governo anterior, que liberava de forma ampla o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação com trabalhadores. Segundo o MTE, das 122 atividades que haviam sido liberadas pela regra de 2021, 12 passam a depender de acordo coletivo, entre elas supermercados, hipermercados, atacadistas, distribuidores e revendedores de veículos.
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O que não muda
A portaria preserva uma lista de 15 atividades autorizadas a funcionar em feriados sem necessidade de convenção coletiva. Entram nessa lista padarias, farmácias (inclusive de manipulação), floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de GLP, locadores de bicicletas, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversões (inclusive estabelecimentos esportivos), feiras-livres, porteiros e cabineiros de edifícios, agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações, comércio em feiras e exposições, lavanderias e serviços funerários.
A norma trata exclusivamente do trabalho em feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua regulado pela Lei nº 10.101/2000, sem alteração. Em cidades onde não houver sindicato representativo da categoria, a convenção coletiva poderá ser firmada por meio da federação ou da confederação correspondente, segundo o texto da portaria.
Setor privado vê previsibilidade
O presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avaliou que o acordo traz regras mais claras. “Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, afirmou. O dirigente acrescentou que o diálogo não se encerra com a portaria: “Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”, disse.
Qualquer inclusão ou exclusão futura de atividades na lista de autorização permanente terá que passar por consulta tripartite, com participação de trabalhadores, empregadores e governo.
Três anos até o acordo
A regulamentação encerra um processo iniciado em 2023, quando o MTE publicou a Portaria nº 3.665 para restabelecer a exigência de convenção coletiva no comércio em feriados. A norma que teve sua entrada em vigor adiada ao menos cinco vezes diante da resistência do setor empresarial e nunca chegou a produzir efeitos. Em fevereiro de 2026, o governo concedeu mais 90 dias para negociação e instituiu uma comissão com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, segundo nota oficial do MTE. A Portaria 1.316 revoga formalmente a norma de 2023.
O ministro Luiz Marinho classificou o resultado como fruto do diálogo. “O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução”, afirmou, segundo a Agência Gov.
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